A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) agendou o julgamento de Cláudio Oliveira, conhecido como “Rei do Bitcoin” para esta terça- feira (3). Além do ‘Rei do Bitcoin’, serão julgados suas empresas e sócios. Cláudio é dono da Negocie Coins, uma fachada disfarçada de corretora de criptomoedas. Ele também criou o Grupo Bitcoin Banco, de forma a atrair investidores para a plataforma.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Além disso, também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, neste link. Basta que os interessados se inscrevam com email, e nome completo.
Utilizando suas plataformas integradas a várias corretoras do próprio grupo, o ‘Rei do Bitcoin’ permitia que os investidores comprassem criptomoedas em uma plataforma e as vendessem em outra, garantindo lucros quase certos para os investidores. O nome do fenômeno é a “arbitragem infinita”. Contudo, Cláudio finalizou a pirâmide pouco depois, bloqueando os saques dos clientes. Desse modo, concluiu-se o golpe bilionário.
CVM entra em ação contra o ‘Rei do Bitcoin’
Portanto, na época, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou um Processo Administrativo Sancionador contra as empresas Bitcurrency Moedas Digitais S.A., CLO Participações e Investimentos S.A., e seus sócios, incluindo Cláudio José de Oliveira e Johnny Pablo Santos.
O processo foi instaurado para investigar a suposta oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro. Além da “arbitragem infinita”, no entendimento da CVM, as empresas mencionadas, Bitcurrency Moedas Digitais S.A. e CLO Participações e Investimentos S.A., estavam oferecendo produtos financeiros específicos: “BTCM180 Trading, Lê Reve 180 e Lê Reve 365”.
A Justiça Federal condenou Cláudio Oliveira a 8 anos de prisão, mas ele apresentou recursos e obteve liberdade. No Brasil, para oferecer produtos financeiros, especialmente valores mobiliários, é necessário ter autorização e supervisão da CVM.
No caso em questão, as empresas estavam oferecendo esses produtos sem a devida autorização da CVM, o que é ilegal. Os acusados solicitaram um Termo de Compromisso e Parecer da CVM.
Acusados em processos administrativos sancionadores perante a CVM podem apresentar uma proposta de Termo de Compromisso. Basicamente, é uma forma de resolver o processo sem a necessidade de um julgamento, geralmente envolvendo o pagamento de uma multa ou a adoção de determinadas medidas corretivas.
No entanto, após análise, a CVM concluiu que não aceitaria essa proposta. Ela citou dois motivos principais para essa decisão. A primeira, foi a ausência de comprovação da cessação da conduta. Nesse sentido, significa que não havia evidências suficientes para mostrar que as empresas haviam parado completamente as atividades ilegais.
Além disso, a proposta de Termo de Compromisso não apresentava medidas adequadas para compensar ou indenizar os investidores ou outras partes prejudicadas pelas atividades ilegais das empresas.
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