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Investimentos

Projeto de lei quer penhorar criptomoedas de investidores com dívidas

Deputados federais analisam proposta legislativa que autoriza a penhora de moedas digitais em plataformas como exchanges.

Mesmo com chaves privadas, o Projeto de Lei 1600/22 pretende penhorar criptomoedas em execuções judiciais de dívidas. De acordo com a proposta legislativa, a penhora de moedas digitais pode ser regulamentada no Brasil.

O texto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, deve seguir para votação na Câmara dos deputados, criando assim uma diretriz para o confisco de bens em criptoativos.

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O investidor pode transferir voluntariamente o saldo em criptomoedas, ou então, o judiciário solicitará o bloqueio do bem. Dessa forma, plataformas como exchanges e carteiras digitais são vulneráveis à nova medida.

Penhora de criptomoedas


Enquanto o mercado cripto não é regulado no Brasil, o país estuda aprovar uma legislação que autoriza a penhora de criptomoedas. A proposta foi apresentada no Projeto de Lei 1600/22 pelo deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR).

Assim, o projeto busca alterar o Código de Processo Civil para incluir os criptoativos como bens penhoráveis. Embora a proposta legislativa afirme que o bloqueio de criptomoedas deve acontecer em plataformas, o Poder Judiciário não pode ter acesso às chaves privadas dos usuários.

O texto cita o bloqueio de criptomoedas em plataformas de negociação através de ofício após “não serem localizados bens do devedor”. Portanto, será possível penhorar moedas digitais solicitando a transferência do valor para a Justiça ou apenas bloqueando o acesso do usuário.

“Na hipótese de não serem localizados bens do devedor, o exequente poderá requerer ao Juízo competente a expedição de ofício, por meio eletrônico, aos intermediários envolvidos em operações com criptoativos, a fim de que sejam bloqueados ativos correspondentes ao valor executado.”

Justiça terá carteira digital


A fim de custodiar a penhora de bens em criptomoedas, o Poder Judiciário manterá endereços eletrônicos para receber moedas digitais confiscadas. O Projeto de Lei 1600/22 menciona que a Justiça terá uma carteira digital.

Sendo assim, as criptomoedas penhoradas serão enviadas para esse endereço. Essa é uma das alternativas apresentadas na proposta legislativa para casos onde o bloqueio de bens acontecerá em plataformas digitais, segundo o texto entregue para a Comissão.

“A transferência, pelo intermediário, dos criptoativos de titularidade do devedor, à carteira virtual do Juízo competente, o qual ficará responsável pela integridade dos ativos transferidos.”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu o Projeto de Lei 1600/22 do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR) no dia 20 de junho de 2022. A proposta precisa ser votada entre os deputados federais e pelos senadores, antes de seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

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