A Câmara dos deputados aprovou na noite desta terça-feira o Projeto de Lei 4401/21 que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil.
O projeto aprovado na Câmara, que agora deve ir à sanção presidencial, é uma nova versão do PL 2305 de 2015, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade).
Pelo projeto, cria-se uma nova tipificação de crime de estelionato virtual, com penas de 2 a 6 anos de prisão, além da criação de uma licença para exchanges e outras empresas que operem criptoativos.
Outro ponto do projeto está na determinação de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seja o órgão responsável por lidar com criptoativos classificados como valores mobiliários, além de um outro órgão (como o Banco Central), para lidar com criptoativos que fujam desta alçada. A lei não determina porém os ativos que integram cada classe.
Apesar de ter sido apresentado inicialmente em 2015, um período considerado “pioneiro” em cripto, o projeto passou por altos e baixos.
Ao final de 2017, o deputado Expedito Netto, relator do projeto, apresentou ao público um relatório reivindicando a criminalização do mercado de cripto ativos no Brasil, proposta que posteriormente não foi sequer apresentada à Comissão, culminando no arquivamento da PL.
Já em 2019, o deputado Áureo Ribeiro novamente abordou o tema desarquivando o projeto e levando-o novamente para debate na Câmara.
Após diversas abordagens, a PL ganhou em texto aprovado e logo depois conquistou a aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados no final de 2021, indo para o Senado.
No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o texto da PL do Senador Flávio Arns, unificando as PLs 2303/15 e 3925/19 e criando a apelidada ‘Lei do Bitcoin’, que foi aprovada no Plenário do Senado.
O projeto chegou a voltar para a Câmara em Junho, mas acabou esquecido em função de outras prioridades, especialmente no período eleitoral.
Agora, em meio a mudanças no Congresso, como a não reeleição de determinados deputados, como o relator Expedito Netto, acabou sendo “apressado”.
A pressa significou deixar de fora um artigo que previa a obrigatoriedade de segregação patrimonial entre clientes e exchanges, o que poderia evitar casos como o da FTX, onde ativos de clientes acabaram sendo propositalmente confundidos com ativos da própria corretora.
Exchanges nacionais defendiam que a segregação constasse no PL, ao passo que exchanges estrangeiras, como a Binance, argumentam que tal segregação poderia tornar inviável a existência de produtos, como staking.
Na argumentação das corretoras estrangeiras, o ideal é que a questão seja discutida pelo regulador apontado pelo executivo, com a possibilidade de se criar um fundo nos moldes do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito que garante os recursos em caso de falências no setor bancário.
Na avaliação de entidades nacionais que ajudaram a pressionar pela celeridade da aprovação, é melhor ter um marco regulatório aprovado agora, ainda que com questões em aberto, do que não passar a regulação.
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