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Uber terá de pagar R$1 bilhão em indenização coletiva no Brasil

Em decisão, a Uber deve registrar a carteira de trabalho de seus motoristas como empregados, seja CLT ou outro regime válido.

Nesta quinta-feira (14), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Uber a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus motoristas. Nesse sentido, significa que a Uber deve registrar a carteira de trabalho desses profissionais como empregados, seja CLT ou outro regime válido.

Caso a empresa não cumpra essa determinação, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado. A Uber recebeu uma condenação para pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) resultou nesta decisão de abrangência nacional.

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Nesse sentido, o MPT-SP iniciou a ação civil pública em novembro de 2021, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. Durante a investigação, o MPT-SP teve acesso a dados que mostravam o controle da Uber sobre a forma como os motoristas devem realizar suas atividades. Para o magistrado, caracteriza uma relação de emprego.

Decisão contra a Uber

A decisão justificou que a Uber tem responsabilidade, tanto por suas ações quanto por suas omissões. Isso porque, “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, argumentou.

O Juiz do Trabalho, Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que o poder de organização da Uber sobre os motoristas é muito mais significativo do que qualquer outro já observado nas relações de trabalho até o momento. Ele mencionou que a Uber exerce um nível de controle muito mais efetivo sobre os motoristas. Por exemplo, indicando recompensas e penalidades por aceitar ou recusar corridas.

Ademais, o Fundo de Amparo ao Trabalhador receberá 90% dos valores do dano moral coletivo. As associações de motoristas por aplicativos com registro em cartório e constituição social regular receberão os 10% restantes, divididos em cotas iguais. O Ministério Público do Trabalho no Brasil identificará essas associações.

Em nota à imprensa, a Uber disse que irá recorrer da decisão e não adotará as medidas determinadas “antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

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