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Receita Federal anuncia mudanças no imposto sobre criptomoedas

Os rendimentos desses ativos virtuais e arranjos financeiros, classificados como aplicações financeiras no exterior, serão tributados à alíquota de 15%.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova Instrução Normativa (IN 2.180/2024) sobre a lei das offshores aprovada no ano passado. Desse modo, estabelecendo um novo imposto de 15% para Bitcoin e outras criptomoedas mantidas no exterior.

De acordo com a normativa, os rendimentos obtidos com criptomoedas em corretoras estrangeiras estarão sujeitos a esse imposto. A RFB esclareceu que ativos virtuais e arranjos financeiros que usam como base ativos virtuais, em custódia ou negociação por instituições fora do Brasil, serão ativos no exterior. Mesmo caso a localização do emissor do ativo seja no Brasil.

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Portanto, os rendimentos desses ativos virtuais e arranjos financeiros, classificados como aplicações financeiras no exterior, serão tributados à alíquota de 15%. Ademais, não haverá deduções aplicáveis na base de cálculo.

Nesse sentido, brasileiros com ativos no exterior deverão preencher uma nova ficha na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A atividade será para declarar todos os rendimentos provenientes de capital no exterior, incluindo exchanges de criptomoedas sem CNPJ no Brasil.

A regra também parece tratar da tokenização. Desse modo, indicando que ativos virtuais representando digitalmente uma aplicação financeira estrangeira se encaixam nessa normativa. Na indústria de criptoativos, está tornando-se comum representar investimentos de forma digital através da criação de tokens registrados em blockchain.

A Lei nº 14.754/2023 já previa que ativos virtuais localizados no exterior seriam passíveis de tributação como aplicações financeiras no exterior, com uma alíquota fixa de 15%.

Existe margem para interpretação, diz advogado

Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do CBA, Carvalho Borges Araújo Advogados, comenta sobre a novidade. Para ele, a Instrução Normativa (IN) 2180, recém-publicada, era muito esperada no mundo cripto.

O motivo é a Lei 14754/2023, que alterou o regime de tributação de investimentos no exterior. Desse modo, a Lei determinava que a Receita Federal estipulasse o conceito de ativos virtuais a serem enquadrados na hipótese para a nova tributação de investimentos no exterior. 

“A Receita Federal fez isso, mas com alguma margem para interpretação. O dispositivo que conceitua os ativos virtuais para efeito das novas regras de tributação no exterior dá margem para que os ativos virtuais tributados na nova sistemática sejam aqueles que representem digitalmente outra aplicação financeira no exterior”, diz.

Portanto, considerando que ativos virtuais podem ter uma gama de uso indefinida. Conforme Araújo, são inúmeras as utilidades de um ativo virtual.

“Nos parece que o dispositivo da instituição normativa que os conceitua não é muito claro sobre a abrangência total de todos os ativos virtuais. Ou uma abrangência parcial de somente aqueles ativos virtuais que representem digitalmente outra aplicação financeira”, diz.

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