A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, publicou nesta terça-feira (04), uma orientação definindo os tokens que possuam fluxos de renda-fixa, como dívidas de empresas ou cotas de consórcio como valores mobiliários.
A implicação, apesar de não criar novas regras, aumenta o rigor com o qual as emissões de tokens deverão ser feitas, exigindo que passem a contar com um processo de securitização.
O ofício circular visa criar regras mais claras para um mercado que tem crescido exponencialmente no país, o de tokenização.
Por meio da tokenização, investidores podem acessar frações de inúmeros mercados, como empreendimentos de produção de energia, imóveis e outros ativos, com o diferencial de custódia, que passa a ser do próprio usuário. O caso permite maior liquidez aos ativos, sendo possível negociar em um mercado secundário os ativos investidos.
O tema tem sido pauta de órgãos reguladores ao redor do mundo, com especial atenção por parte da SEC e da CFTC, nos EUA. Ambos os órgãos entendem que o uso de tokenização tem sido utilizado para burlar exigências regulatórias e captar recursos com promessas de retorno, sem o devido processo legal.
No início deste ano, a SEC emitiu um parecer determinando que mesmo tokens de stablecoins, como TerraLuna, se classifiquem como ativos mobiliários.
O motivo seria o fato de o token representar um direito creditório, bem como ter sido alvo de uma oferta pública.
No Brasil, a CVM tornou-se pioneira ao inaugurar por meio de seu sandbox regulatório, a tokenização de ativos. Em 2022, a Vórtx QR Tokenizadora tornou-se o primeiro emissor autorizado pela entidade. Desde então, a plataforma já emitiu cerca de R$300 milhões em títulos, incluindo quotas de fundos e debêntures
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