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Blockchain

CVM e Tokens de renda fixa: o que dizem especialistas?

A discussão central teve início em outubro do ano passado, com o Parecer de número 40.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (5) um novo ofício (Ofício Circular SSE 06/2023). O documento traz complementos sobre os chamados “tokens de renda fixa” (TR). 

O ofício aborda questões que envolvem a diferenciação de tokenização de títulos nacionais e emissão de ativos mobiliários. Além disso, a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) colocou algumas interpretações sobre o ofício de mesmo assunto. O documento original, Resolução CVM nº 88/22, foi publicado anteriormente em abril.

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A discussão central teve início em outubro do ano passado, com o Parecer de número 40. Nele, a CVM afirmou de forma mais aberta que irá considerar um criptoativo como valor mobiliário quando for a representação digital de um valor mobiliário.

O que dizem especialistas?

Para Fábio Matos, sócio da CoinLivre, marketplace de ativos tokenizados, o ofício que saiu hoje, regula os tokens de recebíveis como valores mobiliários. A autarquia considera esses tokens como valores mobiliários, pois prometem rentabilidade. Além disso, criam uma expectativa de retorno no investidor por meio de esforços de terceiros.

“Esse é o conceito de valorização imobiliário, porém se ele tiver uma oferta e uma maneira de distribuição privada, não precisa registrar isso na CVM”, explica. “A autarquia não vai olhar para essa questão, porque teoricamente o emissor está fazendo uma oferta privada para investidores qualificados e profissionais, mas quando a operação envolve publicação ou uma distribuição pública do token de renda fixa, e o coloca em uma plataforma, mexe na poupança popular”.

Para Matos, isso é o que caracteriza o contrato de investimento coletivo. “Isso é um valor imobiliário e não pode ser feito, pois carrega as regras da CVM”, complementa.

Portanto, a CVM exigirá o registro dessa oferta e aguardará sua aprovação e liberação. “Ainda não temos a liberação 100% deste tipo de oferta, então não pode ser feito no que impacta o mercado nas plataformas vão ter que fazer privado e não uma oferta pública”.

Decreto legal complementa ofício da CVM

Vale lembrar que, o ofício vem em linha com o decreto da Lei 14.478/23, ele vem oficializar o que o mercado já especulava desde a edição do referido Marco Legal, de que o provável responsável por regular os serviços de ativos virtuais, bem como seus respectivos prestadores de serviços (VASP), TOKENIZADORAS, seria o Banco Central do Brasil.

“O texto é objetivo e não adentra em tecnicalidades do mercado criptográfico. Este modelo de normatização, em nossa visão, é fundamental para que o regulador tenha flexibilidade. Portanto, possa responder mais rapidamente às particularidades e necessidades do mercado. Dessa forma, manter o ambiente regulatório adaptado à dinâmica do mercado de ativos virtuais”, diz Matos.

Para o executivo, todos ganham com essa decisão, dos investidores aos empreendedores dessa indústria.

“Importante mencionar, nesse aspecto, que o referido Parecer de Orientação vai além do que diz o Decreto. Isso porque, reconhece além dos ativos virtuais representativos de valores mobiliários, ou seja, que possuam valores mobiliários como ativos subjacentes, os ativos virtuais que sejam valores mobiliários por natureza como sujeitos à jurisdição da CVM. A diferença é sutil, mas importante”, finaliza.

Nesse sentido, Fabiano Miranda, CEO e fundador da startup da SoulPrime, rede social em blockchain, comenta que a CVM visa trazer um pouco mais de clareza para os operadores de criptoativos no Brasil. Ele ressalta que a autarquia discorre sobre os tokens de recebíveis ou tokens de renda fixa e sua classificação como valores mobiliários ou não.

O ofício esclarece que, ao serem ofertadas publicamente, as autoridades podem classificar certas modalidades de tokens como valores mobiliários. Desse modo, ficando a cargo da CVM analisar caso a caso para trazer mais segurança jurídica e orientação para todas empresas criptos do país.

“Não conseguimos ainda analisar o impacto dessa medida. Acreditamos que seguir o caminho da regulação clara e objetiva, evitando excessiva burocratização do mercado, é sempre a melhor abordagem”, afirma.

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