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Segregação patrimonial entre clientes e corretoras cripto entra na obrigatoriedade legal

Além disso, o PL aprovado estabelece uma pena de até oito anos de reclusão para quem comete o crime de pirâmide financeira.

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021. Este projeto determina a segregação patrimonial em empresas que trabalham com ativos digitais, como provedores de pagamento e empresas de criptomoedas. O fato de não terem passado a emenda junto com o Marco Legal dass criptomoedas, no ano passado, foi bastante criticado pela comunidade de criptomoedas no Brasil.

Agora, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs o projeto originalmente, e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou um substitutivo que o Senado aprovou. Nesse sentido, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisará o projeto antes de ele seguir para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

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Inicialmente, o projeto visava apenas criminalizar pirâmides financeiras e golpes que usam criptoativos. Mas, com o Marco dos Ativos Digitais (Lei nº 14.478, de 2022) já abordando essa pauta, os senadores adicionaram outros tópicos, incluindo a segregação patrimonial.  Durante a votação, eles decidiram por uma regra que estabelece a segregação patrimonial de ativos entre contas de investidores-consumidores e contas de exchanges.

Além disso, o PL aprovado estabelece uma pena de até oito anos de reclusão para quem comete o crime de pirâmide financeira. Ele também propõe medidas para combater crimes envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital.

Ademais, a senadora Soraya ressaltou que a crescente digitalização dos serviços bancários trouxe riscos de segurança para os usuários, e uma regulamentação estatal adequada pode mitigar esses riscos.

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