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Tokenização não necessariamente precisará de securitizadora por trás, afirma diretor da CVM

Em entrevista ao BlockTrends, Daniel Maeda, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conta mais um pouco sobre a visão do órgão regulador sobre o tema da tokenização.

As regras que regulamentam as plataformas de investimento coletivo, conhecidas como crowdfunding, passarão por novas mudanças em 2024. Em entrevista ao BlockTrends, Daniel Maeda, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conta mais um pouco sobre a visão do órgão regulador sobre o tema da tokenização.

Maeda foi um dos palestrantes do evento “Drex & Beyond”, promovido pela Hamsa e Microsoft nesta segunda-feira (26). Nesse sentido, vale ressaltar que a CVM tem como objetivo realizar melhorias para atender ao aumento da demanda por ofertas de tokenização de recebíveis.

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Portanto, a atualização está entre as prioridades do regulador para o ano corrente, seguindo críticas de empresas de tokenização ao emprego do conceito de crowdfunding para projetos de tokenização de renda fixa.

Plataformas de crowdfunding estão abraçando a tokenização, diz diretor da CVM

Maeda ressalta que, a área técnica da CVM responsável pelo tema de securitização e inovação (SSE) emitiu alguns ofícios circulares recentes. Nesse sentido, os ofícios foram baseados na constatação de que as plataformas de crowdfunding estão abraçando o ecossistema cripto também.

“A nossa regulação nesse assunto, ou em qualquer outro, é neutra em termos de tecnologia. Mas a gente enxerga as plataformas de crowdfunding, ou vem enxergando, como um berço possível, dentre as nossas diversas infraestruturas reguladas, para o desenvolvimento da emissão de valores mobiliários tokenizados, ou até tokens nativos”, diz.

Contudo, Maeda lembra que ainda existe o esforço da CVM de esclarecer o mercado, e sobre como fazer a operação em ambiente regulado. Portanto, ainda existem limites dentro das regulações para atingir o varejo.

“É claro que talvez uma distribuição direta de tokens para o varejo de forma mais ampla é um passo ambicioso. É bom lembrar que as plataformas de crowdfunding têm limites, tanto de faturamento das empresas, quanto de exposição dos investidores, de até 20 mil reais. Contudo, a gente pode pensar ali em algumas saídas intermediárias”, afirma.

O diretor da CVM complementa ao ressaltar que, as plataformas de crowdfunding mais uma vez são um exemplo de emissão com foco na pequena empresa, do lado do emissor, com investimentos de até 10 % do patrimônio.

“É um bom teste, é um bom piloto. Principalmente para os tokens de recebíveis, como a gente tem visto. Pelo menos foram essas as primeiras experiências da SSE, mas a gente continua pensando, eventualmente no possível uso de fundos, como um veículo que possa oferecer uma camada adicional de proteção”, diz.

Distribuição por meio de fundos

Maeda comenta que a CVM vem estudando sobre como ofertar tokens por meio de fundos de investimento. Conforme diz o diretor da entidade, a alternativa pode oferecer um ambiente mais regulado ao investidor de varejo.

“Por que não, por meio de um fundo, com um gestor profissional, com uma exigência de registro, pensar na distribuição de tokens por meio desse veículo. Uma estrutura assim, oferece algumas salvaguardas adicionais para o investidor de varejo, por exemplo”, diz.

Para fora disso, Maeda cita a própria regulamentação das exchanges aguardada com muita expectativa pelo Banco Central. Mesmo que dependa de um alinhamento da CVM com o próprio Banco Central, Maeda diz enxergar a possibilidade da regulação de exchanges alavancar uma própria regulamentação da CVM também para ambientes de valores mobiliários.

Por fim, outro tema que foi abordado foi acerca da necessidade de uma securitizadora para operações de emissão de tokens de recebíveis. Conforme diz, não é um modelo obrigatório.

“Obviamente os ofícios circulares que a SSE emitiu foram emitidos como reação às situações concretas que ela vinha vendo. E, obviamente, situações concretas induziram a uma conclusão de uma operação de securitização. Mas não é necessariamente o caso”, afirma.

Maeda reforça que, realmente as manifestações que a área técnica da CVM emitiu no passado foram baseadas em situações concretas. Contudo, não são necessariamente todas emissões de tokens que irão demandar uma securitizadora.

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