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Blockchain

Real Digital: BC pode congelar saldos de carteiras; entenda

O desenvolvedor Pedro Magalhães fez a descoberta, afirmando ter realizado engenharia reversa nos códigos do CBDC.

O Banco Central poderá desabilitar a função de transferências de tokens por contas, congelar saldos em carteiras digitais, aumentar ou diminuir esses saldos congelados, realizar transferências para outros endereços ou destruir quantidades especificadas de tokens e unidades do Real Digital.

O desenvolvedor Pedro Magalhães fez a descoberta, afirmando ter realizado engenharia reversa nos códigos do CBDC divulgados pelo próprio Banco Central. “Recentemente, mergulhei no mundo dos ABIs do Real Digital, uma iniciativa do Bacen, com a intenção de explorar possíveis vulnerabilidades para fins puramente didáticos”, escreveu em seu Linkedin.

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O lançamento dos códigos foi aberto ao público. Porém, o foco maior foi nas empresas que estão participando da etapa de desenvolvimento e testes de uma versão piloto. Tratam-se de 16 propostas aprovadas e projetadas para acabar em 2024.

Banco Central confirma, mas prerrogativa já existia

O Banco Central confirmou as funções nos códigos à Exame, e justificou sendo uma prerrogativa legal. Conforme a autarquia, “a Justiça, na devida condução de processos judiciais, tem a prerrogativa de congelar ou arrestar valores mantidos no SFN [Sistema Financeiro Nacional]. Essas funcionalidades, portanto, existem atualmente no SFN. Elas deverão ser reproduzidas na plataforma do Real Digital de modo a garantir sua compatibilidade com a legislação em vigor”.

Isso é, a prerrogativa legal de congelar saldos já estão dispostos na legislação brasileira, e pode ser feito com o dinheiro em contas bancárias há tempos. A mesma tecnologia se fez necessária, na visão do BC, dentro do Real Digital.

Além disso, para o co-chairman da Hyperledger Besu (blockchain usada no teste piloto) Courtnay Guimarães, não é certo se essas funcionalidades exatas entrarão na moeda final. Ele diz ao BlockTrends que depende majoritariamente da legislação brasileira. É necessário uma lei específica para o atacado, a CBDC que vai circular entre bancos, ou os depósitos tokenizados.

Conforme diz, os contratos de ABTs das moedas são comerciais, e precisam de leis e regras. Enquanto que, os títulos públicos tokenizados (TPF) já possuem uma legislação específica. “É o início de um estudo, e um momento de colaboração e união. O que menos precisamos agora é de matérias alarmistas e ‘caçadoras de click’”, comenta.

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