O Mercado Bitcoin (MB), a maior corretora de criptomoedas do Brasil, recorreu na justiça contra uma decisão favorável a um cliente que alega ter sofrido fraude. As informações foram obtidas pelo Livecoins, que teve acesso ao caso em que a empresa revelou essa informação.
Nesse sentido, o caso foi do Mercado Bitcoin, que recorreu de uma decisão judicial favorável a um usuário que afirma ter sofrido fraude em sua conta. Desse modo, perdendo 0,88 bitcoins. Portanto, o usuário, afirmando ser vítima de um ataque hacker em 2020, viu movimentações irregulares em sua conta na corretora. Incluindo saques de bitcoins e reais. Ele pediu a devolução dos bitcoins roubados e contestou todas as transações.
Defesa do Mercado Bitcoin
Em sua defesa, o Mercado Bitcoin admitiu as transações fraudulentas, mas responsabilizou o usuário. A empresa argumentou que sua plataforma tem várias medidas de segurança. Como autenticação de dois fatores, confirmação de transações por e-mail e uso de login e senha exclusivos.
O usuário afirmou que todas essas medidas estavam ativas e foram usadas nas transações questionadas, sugerindo que o acesso à conta foi legítimo. O MB também citou jurisprudência relacionada a casos de phishing.
Assim, a corretora argumenta que, em situações semelhantes, considerou-se o usuário ou terceiros culpados, e não a instituição financeira ou a plataforma. Na primeira decisão do processo, condenou-se o Mercado Bitcoin a pagar R$ 9.963,59 ao autor, com correção monetária desde a data dos fatos e juros desde a citação.
No entanto, a corretora contestou a decisão, alegando que não participou dos fatos descritos no caso e que não falhou na prestação de seus serviços. Além disso, sustentou que as transações na conta do cliente foram realizadas com sua senha pessoal e confirmadas por e-mail.
Ademais, o Mercado Bitcoin argumentou que não possui ativos e não os ‘fabrica’, apenas disponibiliza a plataforma para os usuários. As corretoras de criptomoedas podem ter suas próprias reservas de Bitcoin. Mas o Mercado Bitcoin afirmou não possuir ativos, sugerindo que a empresa não tem reservas próprias.
A corretora argumenta que, diferentemente dos bancos, ela não realiza transações com os ativos de seus clientes nem possui os ativos negociados em sua plataforma. Assim, a corretora afirma que não se pode condená-la a ‘devolver’ os bitcoins retirados da conta do autor, já que se transferiram esses ativos para uma carteira externa ao sistema do Mercado Bitcoin.
Pioneiro no setor comenta sobre o caso
Rocelo Lopes, CEO na SmartPay com vasta experiência no setor desde 2014, comenta o caso ao BlockTrends. Conforme diz, do ponto de vista de uma corretora, a partir do momento que recebeu o criptoativo do usuário está cedendo a plataforma dela para ser transacionada. Portanto, ela é responsável pela segurança do criptoativo na plataforma.
“Uma outra coisa super importante acerca do tamanho da responsabilidade que a corretora tem, fica claro que a maioria, a grande maioria, se não 100 % das corretoras, não deixam esses criptoativos disponíveis em uma carteira carteira quente. Ou seja, que está disponível para fazer o saque a qualquer momento. Ela vai deixar uma quantidade baseada no histórico de saques, ela vai deixar uma certa quantidade disponível. Então, por mais que a corretora diga que ela está deixando a plataforma disponível para os usuários transacionar, ela é responsável pelos ativos que lá se encontram. Afinal, ela tem o acesso e o controle a esses ativos”, afirma.
Do ponto de vista de segurança, e de 2FA. Isso é, de confirmar com o usuário a veracidade de um saque, a maioria das corretoras têm um processo de 2FA, segundo Lopes. “Elas têm todo um processo de segurança”, afirma. Porém, conforme conta, quando o usuário é hackeado, ou ele foi um alvo de phishing existem pontos de vista.
Por exemplo, em um cenário onde o hacker passa a ter um programa que monitora o que o usuário digita no teclado, ou que faça o clone do telefone celular, a corretora é isenta de culpa. “Realmente a corretora não pode instalar no computador de cada usuário, um antivírus, um sistema antifraude, um sistema de segurança”, diz.
“Soa um tanto quanto estranho”, diz pioneiro do setor
Ademais, no que tange a alegação do Mercado Bitcoin de não ter Bitcoin na corretora, Rocelo Lopes diz que “soa um tanto quanto estranho”.
“Porque ela tem os ativos, e ela não está com todos os ativos disponíveis em uma carteira quente. Eu garanto que, com certeza, eles deixam uma parte, talvez 10%, dos ativos que eles fazem essa gestão em carteira quente. E os outros 90%, para garantir uma segurança no eventual hacking, no eventual crash da plataforma, estarem de forma seguras em carteiras frias, ou cold wallet, ou deep freeze wallet, que é o mais comum”, diz.
Portanto, o executivo afirma que a maneira que está sendo colocada soa um tanto quanto estranha, porque ela também é corresponsável.
“Agora cabe uma análise fria, uma análise muito mais apurada, para saber se foi uma falha do usuário, do ponto de vista de não ter se preocupado com a segurança dos seus dados, ou foi uma falha por parte da corretora, por não ter segurança suficiente para tentar bloquear esse tipo de coisa”, avalia.
Lopes finaliza dizendo que os usuários, investidores no geral, ainda não entenderam a máxima do mercado que “não são suas chaves, não são suas carteiras.”
Visão jurídica sobre o tema
Para Daniel Paiva, Sócio de VDV e Paiva Gomes Advogados e Conselheiro da ABCripto. conceitualmente, o que o Mercado Bitcoin alega faz sentido juridicamente.
“Em resumo, a posição do MB é fundamentada na sua natureza operacional como intermediador e não como possuidor de bitcoins próprios ou minerador de BTC (‘fabricante’ de bitcoins)”, explica.
Portanto, para ele, uma plataforma de intermediação para compra e venda afirmar que não possui BTC “como reserva” não está errado, pois intermediação ou corretagem, pressupõe negociação de ativos de terceiros.
“Não podemos confundir o fato ‘não possuo bitcoin para devolver’ com ‘não tenho segregação dos ativos dos clientes’. São assuntos diferentes. Pelo que o MB alega, eles não utilizam nem alavancam com base nos ativos dos clientes”, explica.
Não significa falha de segregação, diz advogado
Portanto, com base nessa premissa, Paiva explica que é como se os ativos virtuais dos clientes estivessem segregados. Se houve uma fraude via phishing e o usuário teve a infelicidade de perder seus ativos, isso não significa que houve falha na segregação.
“Muito pelo contrário, os ativos, mesmo sendo segregados e não utilizados pelo MB, podem ser transacionados e retirados. O que me parece é que há uma confusão entre “prova de reserva dos bitcoins” e “seguro contra falhas”. A prova de reserva dos bitcoins, aparentemente, existe, tanto que eles afirma que não manipulam os criptoativos dos clientes”, diz.
Nenhuma corretora é obrigada a possuir criptoativos de sua própria titularidade para servir como compensar clientes por ciberataques, segundo o advogado. A compensação por ciberataques vai ocorrer, nos termos do código de defesa do consumidor, por falha na prestação dos serviços.
“Então teríamos a discussão relativa ao seguinte fato: a reparação do dano moral e material será em R$ ou em BTC? Alternativamente, se a corretora possuir seguro, ela pode acionar o seguro. Mas, reforço, não há fundamento normativo de validade para se afirmar que as corretoras precisam possuir criptoativos próprios para ‘compensar’ clientes em caso de ciberataques”, finaliza.
Comunicados à imprensa
Procurado pelo BlockTrends, o Mercado Bitcoin não quis se pronunciar sobre o caso. Já em resposta à matéria do Livecoins, foi enviada uma nota. Confira na íntegra a resposta do MB ao Livecoins:
“Sobre o artigo publicado por este veículo, o MB lamenta a postura do autor em publicar uma matéria baseada em decisão judicial fora do contexto, sem o devido prazo para resposta e, pior, com a clara intenção de levar o leitor ao entendimento equivocado do tema.
O contexto correto, absolutamente ignorado pelo veículo, é que com base na jurisprudência majoritária dos tribunais, qualquer eventual restituição em caso de dano deve ser feita em reais, pela cotação do ativo na época do alegado evento. Portanto, não se trata de disponibilidade de ativos, mas do entendimento correto da justiça.”
*Essa matéria foi atualizada no dia 22/11/2023 às 16h55 para inclusão dos comentários do advogado Daniel Paiva sobre o assunto.
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