Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4173/23, que visa tributar investimentos feitos por pessoas físicas em empresas fora do Brasil, as famosas offshores. Agora, o P.L foi aprovado de vez, e é oficial. Mas sofreu algumas alterações. Nesse sentido, o polêmico projeto sofreu alterações significativas em relação à sua proposta inicial. E agora o P.L adotou uma alíquota fixa de 15%, eliminando qualquer isenção de ganho.
Com a aprovação do projeto, os rendimentos obtidos com Bitcoin e outras criptomoedas em corretoras estrangeiras serão tributados em até 15%. Portanto, a nova lei começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Desse modo, investidores brasileiros deverão declarar separadamente os rendimentos obtidos com capital aplicado no exterior. Além disso, sujeitos à alíquota de 15% na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). E sem dedução da base de cálculo.
O Senado também aprovou um artigo que exige que empresas operando com criptomoedas no Brasil forneçam relatórios periódicos sobre suas atividades e clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Além disso, da isenção, o projeto introduziu uma revisão na compensação de prejuízos. Assim, permitindo a compensação de perdas com investimentos de diferentes naturezas no exterior, como ações e criptomoedas. O projeto agora segue para sanção ou veto do Presidente da República, que tem um prazo de 15 dias úteis para tomar uma decisão.
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