Regulamentações são sempre temidas em mercados inovadores porque, a depender dos marcos regulatórios adotados, pode haver a completa destruição de um segmento proeminente. Os temores em relação aos projetos de lei a respeito da regulação das moedas virtuais estão presentes desde 2015, quando começaram a tramitar no Congresso Nacional as primeiras iniciativas legislativas relacionadas ao tema.
Apesar de já haver autoregulações, eventos mais recentes, no entanto, sinalizam normatizações mais brandas, e a expectativa é de que resultem em fomento para maior desenvolvimento do mercado. Entre os exemplos, a utilização do Bitcoin em El Salvador como moeda de curso legal, e incentivos tributários e para declaração fiscal de criptomoedas, como o próprio Brasil.
O Projeto de Lei 3.825/2019 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e deve ser votado nas próximas semanas no Senado Federal, e tem sido visto por atores do ecossistema de criptomoedas de forma positiva.[1]
Regulamentação “soft” é vista como benéfica pelo segmento
“Hoje muito do que ocorre na indústria ocorre em áreas cinzentas, e com a maturidade da tecnologia e a infinidade de verticais e indústrias que as soluções descentralizadas estão permeando também aumenta a necessidade da regulação”.
A opinião é de Alexandre Ludolf, sócio e CIO da QR Asset, gestora responsável por diversos fundos e ETFs de criptoativos listados na B3, a bolsa brasileira — entre eles, os de melhor desempenho em 2021.
Para ele, tipificar crimes que utilizam as tecnologias descentralizadas, os incentivos fiscais para o segmento e maior robustez de processos de lavagem de dinheiro e verificação de autenticidade dos usuários não atrapalharão a inovação, mas sim permitir “maior claridade ao setor” para que ele continue se desenvolvendo.
“Esse processo permite separar os bons participantes desse mercado dos participantes maliciosos. Ao transmitir essa legitimidade, propicia que participantes que hoje ainda não estão no mercado possam atuar com maior segurança jurídica do arcabouço legal”, afirma Ludolf.
De toda forma, com os países se manifestando a respeito das moedas digitais será necessário que todo país crie legislação específica para evitar arbitragens regulatórias.
Ludolf analisa que a maioria dos países do mundo ainda aguarda a regulação americana e inglesa para evitar marcos legais dissonantes. Todavia, o anúncio do presidente americano Joe Biden em sua ordem executiva a respeito do tema repercutiu de forma positiva para a indústria de ativos digitais pois fugiu da linha de proibição, reconhecendo essa nova infraestrutura tecnológica descentralizada como diferencial competitivo.
Há uma máxima no mercado de que quando a atividade econômica desenvolvida beneficia os consumidores, a regulação tende a ficar ao lado dos consumidores. A expectativa é que isso ocorra com os cripto ativos também, havendo maior proteção aos investidores em um mercado que já está grande demais para ser ignorado.
O que diz o projeto no Brasil
O PL 3.825/2019 zera impostos sobre equipamentos usados no processamento, mineração e preservação de criptomoedas, desde que a empresa de ativos use somente energia de fontes renováveis e não tenha emissão de gases do efeito estufa. Essa isenção vale para o PIS, o Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação.
Em virtude de muitos esquemas fraudulentos em nome de criptomoedas (e que não necessariamente se referem de fato à moedas digitais), o texto também cria uma tipificação penal, o crime de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”. A pena de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Tal como funciona em normatizações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação às instituições financeiras, o PL determina que as empresas que operam no mercado de criptomoedas devem desenvolver ações de prevenção à lavagem de dinheiro e combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Essas regras devem ser regulamentadas pelo Executivo.
Por fim, a proposta afirma que transações realizadas por moedas digitais estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
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