EUA voltou a ligar a impressora após 1 ano, e quem valoriza é Bitcoin
O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou uma nova proposta legislativa que pretende disciplinar o registro de transações com criptomoedas em cartórios. De acordo com o Projeto de Lei n° 1420, de 2022, a medida vale para negócios jurídicos envolvendo moedas digitais.
Dessa forma, o projeto de lei busca criar diretrizes para o registro de transações com criptomoedas em cartórios em todo o Brasil. A proposta foi apresentada recentemente pelo senador, e precisa ainda ser apreciada por comissões especiais antes de seguir para votação.
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O projeto de lei criado pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE) altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, adicionando mais um parágrafo sobre criptomoedas. Será de responsabilidade do tabelião apresentar informações sobre o valor econômico dos ativos declarados.
“No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada.”
Além de estabelecer regras para escrituras públicas, o Projeto de Lei n° 1420 declara que criptomoedas não podem ser classificadas como dinheiro no momento de inscrição nos cartórios.
Portanto, o valor em criptomoedas poderá ser declarado em escrituras públicas, mas não será entendido como uma transação em dinheiro. O senador explica no projeto de lei que é preciso formalizar esse registro.
“Observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro.”
Além de estabelecer regras para registros públicos em cartórios, as criptomoedas estão sendo discutidas em uma proposta legislativa que almeja regular o mercado no Brasil.
O PL 4401/2021, que regula o mercado cripto, já foi votado no senado e pelos deputados federais. Agora, falta apenas uma nova votação na Câmara dos Deputados, e depois a proposta seguirá para sanção presidencial.
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