De acordo com dados da plataforma Justiça Aberta, pertencente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os cartórios atingiram um novo recorde de arrecadação em 2021.
Alcançando recordes sucessivos desde 2013 em suas arrecadações anuais, no ano passado os cartórios brasileiros viram a arrecadação aumentar em 34% ante 2020, sendo o maior crescimento anual já registrado.
O número que materializa toda burocracia imposta pela legislação brasileira, acaba consolidando a transição digital dos serviços, uma vez que, mesmo com a pandemia, não houve nenhuma queda no faturamento das instituições.
Segundo Fernanda de Almeida Abud Castro, diretora-executiva da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), a alta na arrecadação esteve diretamente relacionada ao aumento de oferta e de busca de serviços online durante a pandemia, assim como o Poder360 reportou.
Blockchain e a digitalização dos cartórios
Apesar das novas plataformas, como o e-cartório, não utilizarem a tecnologia blockchain, ela poderia ser uma importante aliada na transição para um sistema mais seguro e eficiente, além de mais justo para os cidadãos do país. Batizada de “máquina da confiança” pela revista The Economist, ainda em 2015, a blockchain já era tratada como uma forma radicalmente inovadora de escrituração puramente digital.
Se no Bitcoin há um histórico contínuo, descentralizado e imutável de registros financeiros, dando conta de todas as transações que foram feitas, podemos dizer que sua blockchain age como um livro contábil. No protocolo, qualquer parte pode se integrar à rede ou interagir com ela, seja como um validador das novas transações, um auditor do que é feito pelos demais ou um usuário final.
É o mecanismo automático de escrituração das moedas digitais o que assegura duas questões essenciais no sistema: um mesmo usuário nunca pode gastar mais de uma vez “uma mesma moeda” e também não há como ele se passar por outra pessoa, no intuito de gastar fundos que não lhe pertencem.
Existindo somente na internet, trata-se de algo comparável ao que um registro de imóveis faz, para que somente o legítimo detentor de uma casa possa transferi-la a um novo proprietário. Quando falamos dessa aplicação da tecnologia blockchain, cabem ainda analogias com outras formas de registros tradicionais do mundo físico, os quais impedem fraudes ligadas à identidade ou à duplicidade em variados contextos.
Hoje, do ponto de vista tecnológico, não deveria haver tantas limitações online quanto os cartórios parecem possuir nas ruas. Bases de dados que não se comunicam entre algumas autarquias, contratos que rodam por dias, imposição de deslocamentos excessivos, falta da devida acessibilidade aos registros em algumas regiões e custos para o cidadão desconectados da qualidade do serviço prestado.
Ou seja, poderia haver uma cadeia digital que conectasse os pontos e resolvesse esses problemas, mas os elos capazes de a formar não se comunicam hoje. E é justamente para propósitos assim que serve a tecnologia blockchain, um meio de estabelecer confiança entre partes que não se confiam, e que por vezes desconhecem uma à outra.
Ao menos alguns passos na direção certa poderiam ser esperados, num mundo em que a blockchain já perdura: real integração entre os cartórios e suas camadas de validação e autenticação, oferta de serviços digitais verdadeiramente inovadores e repasse ao cidadão da drástica redução de custos que a tecnologia permite somar à equação.
Blockchains como a da rede Bitcoin funcionam 24 horas por dia, 7 vezes por semana, sendo acessíveis e verificáveis por qualquer um. O que a existência dessa tecnologia nos mostra ao longo dos últimos 11 anos é que, às vezes, é preciso dar espaço para que o inevitável aconteça logo. Não há burocracia capaz de segurar para sempre algo que é imparável.
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