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Receita Federal mira em cripto mas favorece pirâmides (desde que paguem impostos)

Para Taygra Gonçalves, sócia na Liberaction, esse entendimento pode facilitar a operação de pirâmides no Brasil. Desde que paguem seus impostos devidos.

A Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira (26) a Solução de Consulta nº 184 (COSIT) para tentar sanar dúvidas do mercado cripto. A solução busca esclarecer sobre staking de pessoa jurídica no Brasil. A atividade recebeu a denominação de “cessão temporária de criptoativos fungíveis”.

Vale contextualizar que as COSIT são soluções de consulta de emissão da Coordenação-Geral de Tributação. Os atos administrativos visam unificar e uniformizar o entendimento da Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária.

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Desse modo, as plataformas que oferecem o travamento de criptoativos para recebimento de rendimentos agora contam com um entendimento da RFB sobre o assunto.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos recebidos dessas operações são tratados como juros, devido à natureza fungível das criptomoedas, e não como aluguel. Portanto, esses rendimentos recebem tributações como aplicações financeiras de renda fixa.

A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, a retenção do imposto é responsabilidade da fonte pagadora no mês em que os rendimentos forem recebidos.

Confira a tabela regressiva de alíquotas conforme o tempo de aplicação.

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 a 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 a 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

Receita Federal mirou em cripto e favoreceu pirâmides

Contudo, para Taygra Gonçalves, sócia na Liberaction, esse entendimento pode facilitar a operação de pirâmides no Brasil. Desde que paguem seus impostos devidos.

“Não podemos negar que essa é uma indiscutível realidade no país, à princípio associei a COSIT 184/24 às pirâmides que atuam no Brasil. O motivo é por que elas sequer possuem estrutura contábil adequada para fazer os reportes normais de uma empresa. Imagine para fazer esse tipo de retenção em nome dos clientes”, explica.

“Se o intuito do legislativo é fazer vista grossa para esse tipo de operação desde que eles não soneguem mais impostos, essa COSIT 184/24 é o canal para isso”, afirmou.

No que tange às corretoras regulares e com estrutura contábil adequada no Brasil por óbvio são diferentes das pirâmides. Conforme Gonçalves explica, as opções de cessão temporária com remuneração diária ou mensal antes entravam no estoque do investidor a custo zero.

“Agora elas passam a entrar no estoque a valor de mercado uma vez que já serão tributadas na fonte, é o meu entendimento. Tendo um custo estabelecido para essas remunerações, diminui-se o lucro quando permutadas ou convertidas em moeda fiat”, diz.

Águas passadas movem a RFB

A sócia da Liberaction ainda explica que a COSIT 184/24 foi inclusive tem associação a uma anterior, 214/21. Por sua vez, a COSIT 214/21 esclarece que as permutas são tributáveis e que as alienações abaixo de R$ 35 mil no mês seguem isentas quando estas fforem operações no Brasil.

“Assunto que a RFB já escalereceu antes e, possivelmente inseriram novamente em uma Cosit para reforçar o fato”, complementa.

“Então, uma vez a remuneração tributada na fonte e inserida no estoque a valor de mercado, caso o investidor venda para moeda fiat ou converta para outro criptoativo, será considerada alienação (permuta ou venda)”, finaliza.

Por fim, Taygra Gonçalves diz que trata-se de um instrumento que não tem um benefício prático para o contribuinte. Apenas expõe diretamente o investidor através do IRRF. Ou popularmente falando: imposto dedo-duro.

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