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ABCripto contesta aumento de impostos sobre criptoativo em MPs 1.171 e 1.172

A nota resultou no PL de conversão 15/23. Ou seja, o objetivo é de, a partir do Projeto de Lei de Conversão (PLV) alterar ambas MPs.

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), em conjunto com o escritório Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados – VDV Advogados, elaborou uma nota técnica contestando a cobrança de impostos sob criptoativos nas Medidas Provisórias 1.171 e 1.172. A nota critica o PL de conversão 15/23.

Conforme explica Ana Paula Rabello, contadora e autora do Declarando Bitcoin, a MP 1.172, de 2023, aborda a tributação de investimentos. Desse modo, incluindo os criptoativos na definição de ativos financeiros. Antes dessa MP, havia a MP 1.171/2023, que tratava sobre investimentos no exterior, mas não contemplava os criptoativos.

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Nesse sentido, o senador Alessandro Vieira propôs uma emenda para incluir criptoativos e carteiras digitais no escopo da nova legislação. Desse modo, a MP 1.172/2023, introduzida na última terça-feira (8) de agosto, adicionou os criptoativos na mesma cesta legal. 

Portanto, caso aprovada, a partir de 1º de janeiro de 2024, seriam cobrados impostos dos rendimentos obtidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. DE Isso incluiriam os criptoativos e carteiras digitais.

“Quanto aos investidores afetados por essas mudanças, é importante ressaltar que haverá um impacto significativo sobre dois grupos específicos. Os grandes investidores que anteriormente recorriam a empresas offshore para evitar o pagamento de impostos na venda de criptoativos. E os investidores que utilizam corretoras estrangeiras, como a Binance”, escreve Rabello em blog.

Caso aprovadas, as alíquotas de tributação serão:

  • 0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
  • 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano;
  • 22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.

O que defende a ABCripto?

O Projeto de Lei de Conversão destaca que a criptoeconomia, ou os criptoativos, possui peculiaridades próprias. Portanto, não faz sentido uma inclusão tão simples no contexto das aplicações financeiras tradicionais. Conforme o PLV, a natureza descentralizada e intangível dos criptoativos levanta questões sobre sua oponibilidade e reconhecimento legal.

Isso devido a natureza intrínseca da tecnologia. Além disso, por conta da ampla diversidade de criptoativos existentes, cada um possui diferentes características e funções. Portanto, a definição também poderia ser fluída.

O documento também lembra que as operações com criptoativos já são tributadas pelas normas tributárias atuais. Portanto, a inclusão de criptoativos como “aplicações financeiras” poderia complicar ainda mais o sistema tributário sem trazer benefícios claros em termos de arrecadação.

O documento argumenta que usar a expressão “criptoativos” é inadequado. Ele destaca que essa terminologia não se alinha com a definição de “ativo virtual” presente em outras legislações, especificamente na Lei 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal das Criptomoedas.

A tentativa de classificar criptoativos genericamente como aplicações financeiras é baseada na premissa de que não existe impostos sobre eles, o que é contestado no documento.

Entre as consequências de uma classificação incorreta, a petição destaca que pode trazer diversas incertezas, especialmente porque muitos tokens são meras representações digitais de ativos (físicos ou intangíveis).

Não obstante, a classificação errada também poderia “distorcer a economia tradicional e a criptoeconomia”, levando a “desafios de conformidade, aumento do contencioso tributário e diminuição da atratividade do Brasil como polo de investimento no setor de criptoeconomia.”

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