BC exige reporte de cripto em autocustódia acima de US$ 10 mil
Nova resolução do Banco Central obriga bancos e corretoras a reportar envio de criptoativos para carteiras próprias. Entenda o que muda para quem faz autocustódia.
O Banco Central do Brasil deu mais um passo concreto na construção do arcabouço regulatório para criptoativos. Na última quarta-feira (30), a autoridade monetária aprovou resolução que obriga instituições financeiras e corretoras autorizadas a notificar transferências de criptomoedas para carteiras de autocustódia quando o valor ultrapassar US$ 10 mil.
A medida altera a Circular 3.978 de 2020, que trata de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Na prática, quem transfere bitcoin ou qualquer outro criptoativo de uma exchange regulada para uma carteira pessoal passa a ter essa movimentação reportada ao governo, desde que o montante supere o limite estabelecido.
A resolução foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do BC, e revoga a norma nº 588/2026. A aplicação é imediata para todas as entidades registradas.
O que muda para quem faz autocustódia de criptomoedas
A autocustódia é o princípio mais elementar do ecossistema cripto: a capacidade de guardar os próprios ativos sem depender de intermediários. Hardware wallets, software wallets e até paper wallets permitem que o investidor tenha controle total das suas chaves privadas. Até agora, transferir criptoativos de uma corretora para uma dessas carteiras era uma operação praticamente invisível para o regulador.
Com a nova regra, bancos e corretoras precisam monitorar e comunicar essas saídas de capital. Isso não significa que a autocustódia foi proibida. O investidor continua podendo transferir seus ativos para carteiras próprias. A diferença é que, acima de US$ 10 mil, a instituição de onde o recurso sai precisa gerar um reporte.
A lógica é semelhante ao que já existe no sistema financeiro tradicional. Movimentações em espécie acima de R$ 50 mil já estão no escopo de controle diário do BC, incluindo depósitos em dinheiro, saques programados e transferências bancárias com moeda física. Operações de câmbio presencial acima de US$ 10 mil também exigem notificação. O que o BC fez foi estender essa mesma lógica para o universo cripto, como temos acompanhado na cobertura de regulação do setor.
Relatórios retroativos e prazo de entrega
Além do monitoramento contínuo a partir de agora, a resolução estabelece uma exigência retroativa. As instituições reguladas precisam consolidar e enviar relatórios sobre movimentações realizadas entre outubro e dezembro deste ano. O prazo para entrega dessas informações é o primeiro dia útil de janeiro de 2027.
Esse detalhe é relevante. Significa que operações já realizadas nos últimos meses entram no radar. As corretoras precisam adaptar seus sistemas de controle interno para compilar esses dados dentro do prazo estabelecido. Para o investidor, a mensagem é clara: mesmo transferências recentes podem ser objeto de análise.
O descumprimento das regras sujeita os agentes a penalidades previstas na legislação vigente. Embora a resolução não detalhe valores de multa, o histórico do BC em punições a instituições que falham em controles de prevenção à lavagem de dinheiro não é nada leve.
Por que o BC está mirando a autocustódia agora
A movimentação faz parte de uma tendência global. O GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) tem pressionado países a implementarem controles mais rígidos sobre transferências de criptoativos para endereços não custodiados. A chamada “travel rule”, que exige identificação de remetente e destinatário em transações cripto, já é aplicada em diversas jurisdições.
O Brasil, que aprovou o Marco Legal dos Criptoativos em 2022, vinha sendo cobrado por organismos internacionais para fechar essa lacuna específica. A autocustódia era vista como uma brecha por onde recursos poderiam sair do sistema financeiro regulado sem rastreamento.
A fundamentação oficial da medida cita diretrizes de convenções internacionais contra o crime organizado. É o mesmo argumento usado em outras jurisdições: as carteiras de autocustódia, por definição, não passam por controles KYC (Know Your Customer) e, portanto, representam um ponto cego para os reguladores.
O dilema entre privacidade e regulação no mercado cripto
A medida reacende um debate que é central no ecossistema cripto. De um lado, a comunidade defende que a autocustódia é um direito fundamental, parte da proposta original do Bitcoin como sistema financeiro descentralizado. De outro, reguladores argumentam que a total ausência de rastreamento facilita atividades ilícitas.
Na prática, o impacto imediato para o investidor pessoa física tende a ser limitado. A maioria das transferências individuais para carteiras próprias fica abaixo do limite de US$ 10 mil. Mas para quem opera volumes maiores, especialmente traders institucionais e baleias do mercado, o nível de exposição ao regulador aumenta consideravelmente.
Vale lembrar que a regulação cripto brasileira tem avançado em ritmo acelerado. Como acompanhamos na editoria de finanças, o BC já determinou que todas as exchanges que operam no país precisam de autorização prévia, e a tendência é de que o cerco se feche cada vez mais sobre operações que tentam escapar do perímetro regulado.
O que o investidor deve fazer agora
Primeiro, entender que a autocustódia não foi proibida. A resolução cria uma obrigação de reporte para as instituições, não para o investidor diretamente. Quem transfere valores abaixo de US$ 10 mil para uma carteira própria não é afetado pelo novo limite.
Segundo, manter registros detalhados de todas as movimentações. Com o aumento da fiscalização, a Receita Federal e o BC passam a ter mais dados cruzados sobre fluxos de criptoativos. Quem já declara seus criptoativos corretamente no Imposto de Renda não precisa se preocupar. Quem não declara, tem mais um motivo para regularizar a situação.
O cenário regulatório para criptoativos no Brasil está se consolidando de forma irreversível. Cada nova resolução adiciona uma camada de controle que aproxima o mercado cripto do sistema financeiro tradicional. Para o setor, isso pode significar mais legitimidade institucional. Para o investidor que valoriza privacidade, a equação ficou mais complexa.
Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros.
