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Alexandre de Moraes suspende decreto que reduzia o IPI

A decisão veio em favor da bancada do Amazonas que defendia trata-se de uma medida de concorrência desleal com as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

O ministro do STF Alexandre de Moraes acatou hoje um pedido da bancada amazonense para suspender o decreto que amplia a redução de IPI em todo o país, de produtos que possuem benefícios na Zona Franca de Manaus.

A bancada argumenta que o benefício estendido ao restante do país ocasiona prejuízos à própria Zona Franca de Manaus.

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De acordo com o governo, a redução significa uma queda na arrecadação de 2020 equivalente a R$ 15,2 bilhões,, R$ 27,3 bilhões em 2023, e R$ 29,3 bilhões em 2024.

Por se tratar de um imposto “extra-fiscal”, de cunho regulatório, não há necessidade de provisão de recursos para compensar, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O decreto do Ministro Alexandre de Moraes pode ser conferido abaixo:

“Em 06 de maio de 2022: “(…) CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs 7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos. Publique-se.”,

O senador Eduardo Braga, da bancada do Amazonas, comemorou o feito em suas redes sociais.

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