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Economia

Justiça do Trabalho ignora acordo entre Uber e motorista e define vínculo empregatício

Em mais um dos episódios que retratam o sindicalismo de toga existente no país, o TRT15 de Campinas não reconheceu o acordo realizado entre um funcionário e a Uber alegando que as quantias combinadas por ambas as partes “não era razoável”.  A Justiça Trabalhista, empenhada em afastar qualquer iniciativa geradora de empregos no país, se […]

Em mais um dos episódios que retratam o sindicalismo de toga existente no país, o TRT15 de Campinas não reconheceu o acordo realizado entre um funcionário e a Uber alegando que as quantias combinadas por ambas as partes “não era razoável”.

 A Justiça Trabalhista, empenhada em afastar qualquer iniciativa geradora de empregos no país, se negou a homologar um acordo que a Uber realizou com um motorista um dia antes do julgamento. Alegando, por unanimidade, que houve tentativa de fraude

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trabalhista por parte da empresa. O tribunal responsável pela polêmica decisão foi a

6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) de Campinas.

O processo se deu início em novembro de 2019, quando o motorista efetuou a queixa trabalhista reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento das verbas rescisórias e de dano moral. O motorista perdeu e optou por recorrer da decisão do tribunal. O julgamento foi marcado para o dia 20 de abril de 2021, porém, no dia 19, foi informado ao tribunal que ambas as partes haviam entrado em um acordo.

E neste momento, o tribunal simplesmente se negou a homologar o acordo, alegando que o estabelecimento do acordo caracterizava uma tentativa de fraude trabalhista por parte da empresa.

O desembargador relator, João Batista Martins César, afirmou que valor referente ao acordo, de R$35 mil, “não é razoável, considerando o valor de remuneração apontado (R$ 3.000,00), o tempo do contrato de trabalho (aproximadamente um ano) e os direitos incidentes à hipótese.

O colegiado do TRT15 entendeu que a relação estabelecida entre a Uber e o funcionário compõe todos os requisitos para a caracterização de um vínculo empregatício. Tais como, pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e a fixação de regras impostas ao trabalhador.

Deste modo,  o colegiado considerou os algoritmos de estímulo e recompensas utilizados pela empresa como uma forma de “subordinação”. Se referindo ao sistema de aumento de pagamento proporcionado aos motoristas que realizarem jornadas de trabalho durante o período de maior fluxo de usuários.

A DISPARIDADE DAS DECISÕES DE UM PAÍS COM 13,4 MILHÕES DE DESEMPREGADOS

É singelo para qualquer leitor que decisões como essas não se adequam à realidade enfrentada pelo país. Forçar um vínculo empregatício entre a Uber e todos os seus funcionários coloca em cheque o funcionamento de uma empresa que gera milhares de empregos para as vítimas do mal planejamento econômico vigente no nosso país.

A taxa média de desemprego do país em 2020 foi de 13,5%, a maior já registrada desde a série histórica de crescimento  desde 2012. Ao todo são 13,4 milhões de pessoas na fila por um trabalho.

À medida que o país se afunda em insegurança jurídica e dificuldades econômicas, gigantes multinacionais passam a enxergar o cenário brasileiro como não lucrativo e  colocam em cheque milhares de empregos, em dados, estima-se que desde 2018 o Brasil perdeu uma multinacional a cada 2 meses e meio.

Na contra-via do desenvolvimento, estão os juízes sindicalistas, que parecem não ter ciência nenhuma da situação atual do país e se empenham fortemente em afastar qualquer iniciativa geradora de empregos.

Bancados pelo funcionalismo público, que proporciona uma realidade distante da gigantesca população brasileira, com salários e benefícios exorbitantes. O colegiado parece atuar contra os trabalhadores, tomando decisões que extinguem e afasta milhares de empregos no país.

Cada vez mais não existe perspectiva futura para empresas de grande porte no nosso país. O desemprego, insegurança jurídica e o câmbio fragilizado não são problema delas.

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