A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá julgar nesta terça-feira (29),a empresa G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., bem como seus principais envolvidos, Glaidson Acacio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, por supostas práticas criminosas no mercado financeiro.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, instaurou o PAS CVM nº 19957.002835/2022-47 e afirmou que a empresa G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda. apresenta características e possui uma dimensão significativa que a classifica como um esquema fraudulento.
“O caso tem sido objeto de intensa repercussão midiática e de diversas ações movidas na seara cível e penal, inclusive atribuindo a Glaidson a alcunha de ‘Faraó das Bitcoins’, aludindo ao seu possível papel de liderança em um complexo e vultuoso esquema de pirâmide financeira”, escreve o presidente da CVM.
Faraó movimentou bilhões desde 2015
De acordo com as investigações, entre os anos de 2015 e 2021, a G.A.S teria movimentado uma quantia de aproximadamente R$ 38,223 bilhões. Essa movimentação envolve operações com pelo menos 8.976 pessoas, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Os investidores transferiam uma parte significativa dos recursos para a GAS CONSULTORIA, que, em seguida, transferia esses recursos para a empresa MYD ZERPA TECNOLOGIA EIRELI. A partir dessa empresa, os recursos eram redistribuídos para diversas outras empresas.
Desse modo, a amplitude da atividade do grupo GAS foi tamanha, que a investigação cita a operação em pelo menos 13 estados brasileiros. Um ponto alarmante revelado pelo Ministério Público Federal (MPF) é a possível utilização do grupo GAS para canalizar recursos oriundos de atividades criminosas mais graves, como o tráfico de drogas e a atuação de milícias.
Glaidson está detido na penitenciária federal de Catanduvas, interior do Paraná. Contudo, Mirelis está foragida da justiça brasileira. Dentre as práticas criminosas identificadas pelo Ministério Público Federal (MPF), durante a operação Kriptus, destacam-se:
- Operação de Instituição Financeira sem Autorização: A G.A.S, por meio de empresas associadas a Glaidson e Mirelis, operava sem a devida autorização, infringindo o art. 16 da Lei nº 7.492/86.
- Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira: A empresa é acusada de má gestão financeira, conforme estipulado pelo art. 4º da Lei nº 7.492/86.
- Emissão, Oferecimento ou Negociação Irregular de Valores Mobiliários: A G.A.S teria violado o art. 7º, II, III e IV, da Lei nº 7.492/86 em conjunto com o art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/76.
- Pertinência à Organização Criminosa: A empresa e seus envolvidos são suspeitos de integrar uma organização criminosa com o objetivo de cometer crimes contra o sistema financeiro, a ordem tributária e promover a lavagem de dinheiro, conforme o art. 2º, §4º, III e V, da Lei nº 12.850/2013.
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