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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu uma representação ética contra a campanha publicitária de 70 anos da Volkswagen nesta segunda-feira (10).
Além disso, o Conselho também abriu uma representação ética contra um dos anúncios de lançamento do filme “Barbie”, estrelado por Margot Robbie e Ryan Gosling. No que tange a campanha da Volkswagen, a questão levantada é sobre a ética de usar o rosto da falecida artista, em uma campanha publicitária.
“O Conar abriu hoje, 10 de julho, representação ética contra a campanha ‘VW Brasil 70: O novo veio de novo’, de responsabilidade da VW do Brasil e sua agência, AlmapBBDO, motivada por queixa de consumidores”, diz a nota enviada à CNN.
Além de questionar o respeito à personalidade e existência da artista, e veracidade”, o órgão também alega outras preocupação dos consumidores. Entre elas, de que confunda principalmente crianças e adolescentes sobre o que é ficção e realidade.
Geralmente, o julgamento de uma representação desse tipo ocorre aproximadamente 45 dias após sua abertura. No vídeo, por meio do uso de uma “ferramenta tecnológica e Inteligência Artificial (IA)” conhecida como Deep Fake, traz-se a cantora Elis Regina, falecida desde 1982, “de volta à vida”.
O Conar também abriu na última sexta-feira (7) uma representação contra um trailer de divulgação do longa da boneca da Mattel. Desse modo, o órgão também conseguiu uma liminar parcial. Portanto, está proibida a divulgação em qualquer sessão, que seja classificada como imprópria para menores de 12 anos. A medida abrange apenas o trailer de divulgação do filme. Isso porque, o “filme é obra artística, fora, portanto, do alcance do Código”, diz o órgão.
Em nota à imprensa, o Conar disse:
“Em seguida, a relatora da representação concedeu liminar parcial, levando em conta que o teaser está em exibição ostensiva para o público infantil e com cenas de não-urbanidade, ausência de boas maneiras ou ato violento/inseguro, o que viola recomendações da Seção 11 do Código. Neste sentido e porque a tutela dos direitos da criança está sujeita ao princípio da precaução, ela concedeu medida liminar parcial. Recomendando a sustação da divulgação de um dos teasers do filme, restrição válida apenas para as divulgações nos blocos de espaço comercial em sessões de cinema de filmes com classificação indicativa inferior a 12 anos, por ser esta a idade de proteção da criança estabelecida pelo artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
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