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BC cria trava de 24h para transferências cripto: o que muda

Nova resolução do Banco Central estende regras antifraude ao mercado cripto e permite reter operações por até 24 horas. Entenda o impacto prático.

BC cria trava de 24h para transferências cripto: o que muda
Foto: RDNE Stock project / Unsplash

O Banco Central deu mais um passo concreto na construção do arcabouço regulatório para o mercado de ativos virtuais no Brasil. A Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto, estende ao setor cripto as mesmas regras de prevenção a fraudes que já valem para o sistema de pagamentos tradicional. A medida mais relevante: uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de criptomoedas e stablecoins.

A norma altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, que até então tratava exclusivamente de serviços de pagamento. Agora, empresas que operam com ativos virtuais entram no mesmo enquadramento. A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando ao mercado cerca de cinco meses para se adaptar.

Para quem opera no mercado cripto brasileiro, o recado é claro: a era da autorregulação acabou. O BC quer que exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais operem com os mesmos padrões de controle exigidos de bancos e instituições de pagamento.

Como funciona a retenção de 24 horas na prática

A trava não será aplicada a todas as operações. O gatilho principal é o valor: transferências que superem o equivalente a US$ 10 mil, seja em uma única operação ou pelo total movimentado no mesmo dia por um cliente, poderão ser retidas por até 24 horas antes da execução.

Operações abaixo desse limite também podem ser retidas, mas apenas quando as políticas internas de gerenciamento de risco da instituição identificarem necessidade de análise adicional. Os critérios incluem perfil de risco do cliente, características da operação, contraparte envolvida e jurisdição da entidade.

Quando uma operação for retida, a instituição deve comunicar o cliente de forma clara, informando que a medida é cautelar e indicando o prazo aplicável. Ao término das 24 horas, a empresa precisa tomar uma decisão: liberar a transferência ou rejeitar a operação. A liberação antecipada é permitida, desde que haja decisão fundamentada e documentada com base nos critérios de risco.

Vale notar que o mecanismo é semelhante ao que já existe em transferências via Pix de valores elevados, onde instituições financeiras podem reter operações para análise. A diferença é que, no mercado cripto, esse tipo de controle institucionalizado simplesmente não existia até agora, como explicamos em nossa cobertura contínua sobre regulação de ativos digitais.

Stablecoins também entram na mira do Banco Central

Um ponto que merece atenção especial: a resolução deixa explícito que a retenção se aplica a ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. Ou seja, stablecoins como USDT e USDC estão incluídas no escopo da norma.

Isso não é trivial. As stablecoins representam a maior fatia do volume transacionado em cripto no Brasil. Segundo dados recentes da Receita Federal, as operações com stablecoins superam consistentemente o volume de bitcoin e ethereum no país. Ao incluir esses ativos na regra, o BC ataca diretamente o canal mais usado para movimentação de valores, inclusive em operações de câmbio informal.

A inclusão das stablecoins no arcabouço regulatório brasileiro segue uma tendência global. A União Europeia, por meio do MiCA (Markets in Crypto-Assets), já estabeleceu regras específicas para emissores de stablecoins. Os Estados Unidos discutem legislação semelhante no Congresso. O Brasil, com a Lei nº 14.478/2022 como base, está construindo seu framework por meio de resoluções complementares do BC, um tema que acompanhamos de perto na editoria de finanças.

O que acontece com quem descumprir as regras

A resolução dá ao Banco Central instrumentos de enforcement relevantes. Em caso de descumprimento, a autoridade poderá determinar prazos de retenção superiores a 24 horas para instituições específicas ou para o setor como um todo.

Além disso, o BC pode ampliar a obrigatoriedade da retenção para operações abaixo do limite de US$ 10 mil e até restringir a possibilidade de liberação antecipada. São medidas punitivas calibradas: em vez de multar, o regulador aperta o torniquete operacional da empresa.

As instituições também ficam obrigadas a manter registros diários detalhados de ocorrências e tentativas de fraude, tanto em serviços de pagamento quanto em ativos virtuais. Essas informações poderão ser requisitadas pelo BC a qualquer momento.

A norma alcança inclusive as prestadoras de serviços de ativos virtuais que ainda estão em fase de adequação à regulamentação. Ou seja, não adianta alegar que o processo de licenciamento não foi concluído. A obrigação antifraude vale para todos.

Por que isso importa para quem investe em cripto

Para o investidor pessoa física que opera valores abaixo de US$ 10 mil por dia, o impacto direto tende a ser limitado. A trava atinge principalmente operações de maior porte, que historicamente concentram os maiores riscos de fraude e lavagem de dinheiro.

Mas o impacto indireto é significativo. Exchanges que operam no Brasil precisarão investir em infraestrutura de compliance, sistemas de monitoramento e equipes de análise de risco. Isso tende a aumentar custos operacionais e, potencialmente, se refletir em taxas. Empresas menores, sem capacidade de se adequar, podem ser empurradas para fora do mercado.

Por outro lado, a regulamentação mais rígida tende a atrair capital institucional. Fundos e gestoras que ainda veem o mercado cripto brasileiro como “terra de ninguém” ganham um argumento a menos para ficar de fora. A tendência de institucionalização do mercado, que já avança com os ETFs de criptomoedas e a tokenização de ativos, ganha mais um pilar.

O prazo de implementação, com vigência a partir de janeiro de 2027, dá fôlego para o mercado se preparar. Mas as empresas que demorarem a se adaptar podem enfrentar dificuldades quando a régua subir de vez. O Banco Central tem deixado claro, resolução após resolução, que o tratamento para o mercado cripto será o mesmo dado ao sistema financeiro tradicional. Quem ainda não entendeu isso provavelmente vai aprender da forma mais difícil.

Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros.

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Sobre o autor
Renato Moura
Enxerga o mercado como vasos comunicantes: uma fala do Fed mexe no petróleo, o Bitcoin escorrega junto com as bolsas. Cobre a macro global e o efeito da política monetária e da geopolítica no preço dos ativos.
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