Criptomoedas

Banco Central aperta cerco sobre cripto: o que muda para quem usa carteira própria

Novas resoluções do BC obrigam comunicação ao Coaf em transferências acima de US$ 10 mil para carteiras próprias e ampliam exigências de custódia para exchanges.

Banco Central aperta cerco sobre cripto: o que muda para quem usa carteira própria
Foto: RDNE Stock project / Unsplash

O Banco Central deu mais um passo concreto para fechar o cerco regulatório sobre o mercado de criptomoedas no Brasil. Duas novas resoluções publicadas em setembro de 2026 ampliam a supervisão sobre movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas e reorganizam as exigências de transparência para empresas que custodiam ativos digitais de terceiros.

As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 atuam em frentes diferentes, mas convergem para o mesmo objetivo: dar ao regulador uma visão mais granular de como os ativos virtuais circulam, onde estão guardados e quem são as contrapartes envolvidas. Para o investidor que usa carteira própria, a mudança é relevante. Para as exchanges, é estrutural.

Transferências acima de US$ 10 mil agora geram comunicação automática ao Coaf

A Resolução nº 588 estabelece que qualquer transferência de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil deve ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ponto central é que essa comunicação não depende de análise de suspeição. É uma obrigação objetiva: atingiu o limite, a instituição reporta.

A regra vale nos dois sentidos. Se um investidor envia o equivalente a US$ 15 mil de uma exchange para sua carteira pessoal, a operação precisa ser reportada. O mesmo acontece quando a exchange recebe ativos desse valor provenientes de uma carteira autocustodiada.

Isso não significa que a autocustódia foi proibida ou restringida. O investidor continua podendo manter seus ativos em carteiras próprias. O que muda é o nível de visibilidade regulatória sobre essas movimentações, como explicou Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e ativos virtuais.

Operações abaixo de US$ 10 mil continuam sujeitas apenas aos controles gerais de prevenção à lavagem de dinheiro. A norma não prevê expressamente a agregação diária ou mensal de transferências para atingir o limite. Porém, operações fracionadas ou atípicas permanecem no radar e podem resultar em comunicação por suspeição, o que na prática desencoraja estratégias de “structuring” para driblar o limite.

Custódia, prova de reservas e staking: exigências agora valem para mais instituições

A Resolução nº 589 atua em outra dimensão. Ela reorganiza e amplia o regime de informações que as empresas precisam reportar ao Banco Central sobre custódia de ativos virtuais, posições de clientes, provas de reservas e ativos destinados a staking.

A principal novidade não é a criação dessas obrigações, que já existiam. O que muda é o alcance. Antes, as exigências estavam concentradas nas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) abrangidas pelo período transitório. Agora, o regime passa a incluir também outras instituições autorizadas pelo Banco Central que atuem com ativos virtuais, como bancos e instituições de pagamento.

Na prática, uma instituição financeira tradicional que ofereça serviços de compra e venda de criptomoedas passa a ter as mesmas obrigações de reporte que uma exchange nativa do mercado cripto. A supervisão exige uma visão consolidada: quais ativos estão sob custódia, quais posições correspondem a cada cliente, quais valores estão em staking e como essas informações se conectam com a contabilidade da empresa.

Esse ponto é especialmente relevante para instituições que utilizam custodiantes ou subcustodiantes no exterior, já que os ativos mantidos fora do Brasil também precisam ser reportados. Para quem acompanha a evolução regulatória do setor cripto, a tendência é clara: o BC quer eliminar zonas cinzentas na cadeia de custódia.

Exchanges sem autorização terão 30 dias para encerrar operações

Outro ponto crítico da Resolução nº 589 é o tratamento das SPSAVs que não apresentarem pedido de autorização dentro do prazo regulatório. Essas empresas não poderão continuar operando indefinidamente. Terão 30 dias após o término do prazo para encerrar a prestação de serviços de ativos virtuais.

O encerramento não é trivial. As empresas precisam organizar a saída de forma ordenada, garantindo a liquidação das operações em aberto e a devolução ou transferência dos recursos e ativos virtuais dos clientes. Para instituições autorizadas pelo BC, a restrição a operações com prestadores não autorizados passa a considerar o marco de 6 de novembro de 2026.

Esse cronograma cria um efeito cascata. Bancos e instituições de pagamento que mantêm relacionamento com exchanges também precisam monitorar o processo e respeitar os limites regulatórios para manutenção dessas parcerias. A mensagem do regulador é direta: quem não se adequar, sai do mercado. E quem mantiver relações com quem não se adequou pode ter problemas.

O que isso significa para o investidor de cripto no Brasil

Analisadas em conjunto, as duas resoluções reforçam três dimensões da supervisão: a movimentação dos ativos, sua custódia e o enquadramento das contrapartes. É um arcabouço que se aproxima cada vez mais do que já existe para o mercado financeiro tradicional.

Para o investidor pessoa física, o impacto mais imediato é a maior rastreabilidade das operações com carteiras autocustodiadas. Quem movimenta valores relevantes precisa ter consciência de que essas transferências agora integram o fluxo de informações destinado ao Coaf, como já detalhamos em nossa análise sobre declaração de criptomoedas no imposto de renda.

Para as empresas do setor, o recado é de profissionalização acelerada. A exigência de provas de reservas verificáveis e reportes detalhados de custódia eleva a barra operacional. Exchanges menores que não conseguirem estruturar processos de compliance compatíveis com as novas regras tendem a ser absorvidas ou simplesmente desaparecer do mercado.

O Brasil segue uma tendência global. A União Europeia implementou o MiCA com exigências semelhantes de rastreabilidade. Os Estados Unidos, apesar de uma abordagem mais fragmentada, também avançaram em regras de reporte para movimentações com carteiras autocustodiadas. Como abordamos ao analisar o panorama da regulação cripto no país, o BC tem sinalizado de forma consistente que quer um mercado regulado, transparente e integrado ao sistema financeiro.

A autocustódia não morreu. Mas movimentar valores expressivos entre exchanges e carteiras próprias agora tem um custo regulatório claro: a visibilidade.

Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros.

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Sobre o autor
Renato Moura
Enxerga o mercado como vasos comunicantes: uma fala do Fed mexe no petróleo, o Bitcoin escorrega junto com as bolsas. Cobre a macro global e o efeito da política monetária e da geopolítica no preço dos ativos.
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