Projeto de lei coloca XRP, Solana e Dogecoin com o mesmo status legal do Bitcoin
Rascunho de projeto de lei nos EUA classifica XRP, Solana e Dogecoin como “non-ancillary” assets e isenta esses tokens das regras de valores mobiliários da SEC se incluídos em ETFs até 2026, abrindo espaço para clareza regulatória, produtos listados e integração com a tendência de tokenização.
Texto preliminar classifica tokens como “non-ancillary” e os isenta das regras de valores mobiliários da SEC se estiverem em um ETF até 2026
Um rascunho de projeto de lei nos Estados Unidos propõe conceder a XRP, Solana e Dogecoin o mesmo tratamento legal dado ao Bitcoin. Pelo dispositivo preliminar, os tokens seriam tratados como “non-ancillary” assets e, nessa condição, ficariam isentos das regras da SEC aplicáveis a valores mobiliários, desde que estivessem em um ETF até 2026. A mudança não altera atributos técnicos dos protocolos, mas redefine o enquadramento regulatório quando esses ativos são oferecidos ao investidor via fundos listados.
O que diz o texto
A expressão “non-ancillary” sugere que o valor do token não dependeria de esforços gerenciais de terceiros — um ponto central nos testes usados para diferenciar valores mobiliários de outras classes de ativos. Assim, a presença do ativo digital dentro de um ETF aprovado funcionaria como gatilho para retirá-lo do escopo das regras tradicionais da SEC para securities. Em termos práticos, isso reduziria incertezas jurídicas para administradores, emissores de produtos e plataformas de negociação que operam com esses instrumentos. O horizonte temporal de 2026 cria, ainda, uma janela para ajustes de custódia, auditoria e divulgação de riscos antes da adoção plena.
Implicações para mercado e regulação
Equiparar XRP, Solana e Dogecoin ao Bitcoin nesse contexto pavimenta uma rota regulatória mais clara para veículos listados, além de sinalizar como a supervisão pode se dar quando a exposição ocorre por meio de ETFs. Para o investidor institucional, o ETF é um wrapper de compliance: concentra governança, padroniza marcação a mercado e facilita a segregação de ativos. Na outra ponta, a isenção das regras de valores mobiliários não elimina obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, requisitos de custódia qualificada ou normas de integridade de mercado típicas de bolsas e intermediários.
Tokenização, ETFs e a infraestrutura de mercado
O movimento dialoga com a tendência de tokenização, que converte direitos econômicos em registros em blockchain com liquidez programável e fracionamento. ETFs cripto e tokens nativos ocupam extremos complementares da mesma infraestrutura: de um lado, um veículo tradicional que oferece acesso regulado; de outro, o registro direto em redes públicas. Regras claras sobre quando um token deixa de ser tratado como security tendem a reduzir custo de capital, estimular produtos híbridos e ampliar a ponte entre o mercado tradicional e o on-chain, do empacotamento de cestas multichain a estruturas de repasse de fluxos financeiros.
Seguem em aberto pontos cruciais: a redação final do dispositivo, a definição precisa de “inclusão em ETF” e critérios técnicos como elegibilidade de custodiante, provas de reserva e mecanismos de preços confiáveis. Até lá, o mercado precifica a probabilidade de aprovação e seus desdobramentos para jurisdições que costumam espelhar diretrizes norte-americanas. Para quem deseja compreender melhor como ativos são estruturados e registrados em blockchain, o BlockTrends oferece o curso Tudo Sobre a Tokenização de Ativos, que explora fundamentos, modelos de emissão e implicações regulatórias.