Imposto de renda 2026: como declarar criptomoedas
Prazo do IR 2026 se aproxima e muitos investidores ainda não sabem como declarar bitcoin e outras criptos. Veja as regras, limites e erros comuns.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, se encerra em 30 de maio. E todos os anos a mesma dúvida ressurge entre investidores de criptoativos: preciso declarar meus bitcoins? A resposta curta é sim, na maioria dos casos. A resposta longa envolve nuances que podem evitar problemas sérios com a Receita Federal.
O Brasil é um dos países com regulamentação mais detalhada para criptomoedas no mundo. Desde 2019, com a Instrução Normativa 1.888, a Receita Federal exige que movimentações acima de determinados limites sejam informadas mensalmente. Na declaração anual, as regras são diferentes e complementares.
Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2026
A obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda segue uma regra objetiva: qualquer pessoa que, em 31 de dezembro de 2025, possuísse criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo deve informá-los na ficha de Bens e Direitos.
Isso significa que se você comprou R$ 5.000 em Bitcoin, R$ 5.000 em Ethereum e R$ 3.000 em Solana, precisa declarar os dois primeiros, mas não o terceiro. O limite é individual por criptoativo, não pelo total da carteira.
Além da posse, quem realizou vendas de criptoativos acima de R$ 35.000 em qualquer mês de 2025 e obteve lucro precisa ter recolhido o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Esse é um ponto onde muitos investidores cometem erros, como já abordamos em nossa cobertura sobre criptomoedas.
Como preencher a declaração passo a passo
Na ficha de Bens e Direitos, os criptoativos têm grupo próprio (Grupo 08). A Receita Federal criou códigos específicos para os ativos mais comuns:
- Código 01: Bitcoin (BTC)
- Código 02: Ether (ETH)
- Código 03: Altcoins (demais criptomoedas)
- Código 10: Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
- Código 99: Outros criptoativos (NFTs, tokens de utilidade)
Para cada ativo, informe o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025, sempre pelo custo de aquisição em reais. Não atualize pelo valor de mercado. Se você comprou 0,5 BTC por R$ 150.000 e em dezembro ele valia R$ 300.000, declare R$ 150.000.
No campo “Discriminação”, inclua a quantidade do ativo, a exchange ou carteira onde está custodiado e, se possível, o CNPJ da corretora. Quanto mais detalhes, menor a chance de cair na malha fina.
Tributação sobre ganho de capital: as regras que importam
O ganho de capital em criptomoedas segue a tabela progressiva padrão da Receita Federal. Para vendas mensais acima de R$ 35.000, as alíquotas são:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
- 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
- 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões
Detalhe importante: vendas abaixo de R$ 35.000 no mês são isentas de imposto, mas não de declaração. Se o saldo superar R$ 5.000, você ainda precisa informar a posse na ficha de Bens e Direitos. Essa confusão entre isenção de tributação e dispensa de declaração é o erro mais frequente, segundo dados da própria Receita.
O cálculo do ganho de capital deve ser feito pelo programa GCAP da Receita Federal, disponível gratuitamente. Os dados preenchidos no GCAP podem ser importados diretamente para a declaração anual, o que simplifica o processo.
Operações entre criptos contam? E DeFi?
Sim. A Receita Federal entende que a troca de uma criptomoeda por outra configura alienação, ou seja, é um fato gerador de ganho de capital. Se você trocou Bitcoin por Ethereum e obteve lucro na conversão (considerando o preço em reais no momento de cada operação), precisa apurar e, se for o caso, recolher imposto.
Para operações em protocolos DeFi, a situação é mais cinzenta, mas a orientação conservadora é declarar. Rendimentos de staking, farming e pools de liquidez devem ser tratados como rendimento tributável. Como detalhamos em nossa seção de finanças, a Receita tem ampliado o cruzamento de dados com exchanges brasileiras, e a tendência é de fiscalização cada vez mais rigorosa.
Exchanges nacionais já enviam automaticamente à Receita todas as transações dos clientes. Para exchanges estrangeiras, a obrigação recai sobre o contribuinte: operações mensais acima de R$ 30.000 devem ser reportadas via sistema da Receita.
Erros comuns que levam à malha fina
A Receita Federal cruzou, em 2025, dados de mais de 12 milhões de transações com criptoativos reportadas por exchanges. Os erros mais frequentes que geram autuação incluem não declarar a posse de criptoativos acima do limite, usar valor de mercado em vez de custo de aquisição, e não recolher DARF em meses com vendas tributáveis.
Outro ponto que pega muitos investidores de surpresa é o recebimento de airdrops e tokens gratuitos. Mesmo que você não tenha pago nada, a Receita entende que houve acréscimo patrimonial. O custo de aquisição deve ser registrado como zero, e qualquer venda posterior gera ganho de capital sobre o valor total recebido.
Com a aprovação recente de novas regulamentações para ativos digitais no Brasil, incluindo o avanço do marco regulatório no Congresso, a expectativa é que a fiscalização se torne ainda mais automatizada nos próximos anos. Declarar corretamente agora evita dores de cabeça futuras, especialmente em um mercado onde os valores dos ativos podem se multiplicar rapidamente.
O prazo final é 30 de maio. Para quem ainda não começou, a recomendação é reunir os extratos de todas as exchanges utilizadas em 2025, calcular o custo médio de aquisição de cada ativo e usar o GCAP para apurar eventuais ganhos de capital. Não é complexo, mas exige organização.
Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros.
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