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STF julga questão que pode reduzir arrecadação do governo em R$229 bilhões

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins deve ter seus detalhes julgados rolo plenário do Supremo nesta quarta-feira (29). Caso envolve R$229 bilhões. São exatos 94 impostos existentes no país, incluindo os esdrúxulos e desconhecidos como a “Contribuição à Comissão Criadora do Cavalo Nacional”, o CCCCN, que cobra direto da fézinha que […]

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins deve ter seus detalhes julgados rolo plenário do Supremo nesta quarta-feira (29). Caso envolve R$229 bilhões.

São exatos 94 impostos existentes no país, incluindo os esdrúxulos e desconhecidos como a “Contribuição à Comissão Criadora do Cavalo Nacional”, o CCCCN, que cobra direto da fézinha que você faz no turf, aos mais conhecidos, como o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que você paga em praticamente tudo o que consome no mercado.

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De competência dos Estados, o ICMS é de longe a maior fonte geradora de receita dentre os tributos existentes no país. Trata-se de uma arrecadação de cerca de R$600 bilhões anuais, com alíquotas que podem chegar a 30% para serviços como energia, telecomunicações e combustíveis, a depender do Estado em questão.

Ao contrário de um IVA, o imposto sobre o valor agregado, as alíquotas variam de produto para produto, além de etapas da produção, do campo ou da indústria para o mercado.

Na soma, essa miríade de detalhes na maneira como se tributa, contribui para parte relevante do contencioso de tributos no país, um valor de R$5 trilhões que está neste momento sob disputa judicial entre empresas e governo. O valor equivale a 70% do PIB, ou 80 vezes mais do que a mesma questão no México.

Por se tratar de um imposto cuja alíquota varia a depender do bem ou serviço, o ICMS é cobrado de acordo com a estipulação de preços médios, o que por sua vez gera situações como a dos combustíveis neste ano, onde cada aumento no preço cobrado pela Petrobras implica em aumento de impostos.

No âmbito federal a confusão em torno de meios de tributação se dá em torno de 2 contribuições, o PIS e a Cofins. A despeito de andarem quase sempre juntas, essas duas contribuições possuem atribuições distintas.

O PIS, Programa de Integração Social, tem origem na ditadura militar, e após 1988 tornou-se a principal fonte de recursos do FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Do FAT por sua vez saem os recursos para o pagamento do abono salarial, do seguro desemprego e para financiamentos do BNDES (que recebe 40% dos recursos do fundo).

Em suma, trata-se de um programa social gerido pelo governo através de uma cobrança de tributos feita sobre bens e serviços.

No caso da Cofins, a situação é similar. Como o nome “Contribuição para o financiamento da seguridade social” já fiz, o tributo tem como destino a previdência, saúde e seguridade social.

A cobrança de ambos ocorre sobre o faturamento bruto das empresas, e é aí que está o dilema.

Se o ICMS é calculado sob um preço médio, acaba ele próprio se incorporando ao preço do bem ou serviço, e por sua vez a cobrança destas contribuições federais, feita sobre o faturamento, inclui também o ICMS.

Em resumo: o governo federal cobra impostos sobre os impostos cobrados pelos governos estaduais.

O dilema, no caso, ocorre pelo impacto arrecadatório que isto impacta.

Em 2017 o STF entendeu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo, pondo fim a jabuticaba do imposto sobre imposto.

Desde então a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, vem protelando a aplicação efetiva da decisão do Supremo, apelando para dúvidas sobre a maneira da exclusão do imposto, se sobre o ICMS utilizado na base de cálculo, ou sobre o ICMS efetivamente pago (que varia de acordo com créditos tributários e outras complicações similares).

O argumento de que se trata de uma decisão com imenso potencial de perda de arrecadação porém, é rejeitado pelo próprio STF, no RE 574706

“a mera alegação de perda de arrecadação não é (argumento) suficiente para comprovar a presença do excepcional interesse social a justificar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na forma pretendida”

A implicação de perda de arrecadação porém não significa que os impostos deixarão de ser cobrados. Tendo em vista a grave situação fiscal do país, o mais provável é que a arrecadação recaia sobre outros tributos.

O que o STF contribui em afastar de vez a tal jabuticaba é em melhorar a transparência e reduzir a insegurança jurídica que leva centenas de bilhões a dependerem de decisões judiciais.

Em se tratando de Brasil, maior segurança jurídica já significa avanço.

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