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Economia

STF joga personalidade jurídica de Starlink no lixo e confisca R$18,35 milhões por causa de X, antigo Twitter

A empresa foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) jogou a personalidade jurídica da Starlink, de Elon Musk, no lixo nesta sexta-feira (13). Personalidade jurídica é o direito que uma pessoa, seja física ou jurídica (empresa) possa adquirir direitos e contrair deveres na sociedade.

O conceito é tão antigo que data as grandes navegações. Durante esse período, surgiram as primeiras grandes companhias comerciais, como a Companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais, que foram pioneiras na adoção do conceito de personalidade jurídica. A ideia é justamente proteger o empreendedor de deveres de uma empresa. Assim como também ter direitos diferentes.

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Contudo, notificou que STF jogou o conceito no lixo e determinou a transferência de R$ 18,35 milhões bloqueados da X e da Starlink para conta da União. Com pagamento integral da multa devida pelo X. Ambas são empresas distintas, somente com Elon Musk como fundador de denominador comum. Desse modo, a ordem segundo o STF ocorreu por descumprimento de ordens judiciais.

STF ordena transferência de contas da Starlink

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para os cofres de União de R$ 18.350.000,00 bloqueados em contas da empresa X Brasil Internet Ltda (R$ 7.282.135,14) e da empresa Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda (R$ 11.067.864,86). A decisão foi assinada na última quarta-feira (11).

“Os bloqueios dos valores foram para o integral cumprimento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X”, afirmou o STF. Além disso, a justificativa legal foi de que o STF enxergou uma “responsabilidade solidária entre as empresas X e Starlink para pagamento das multas.”

A empresa foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento. Além de ter retirado os representantes legais do Brasil, o que levou à suspensão do funcionamento da plataforma. Para o ministro, houve o reconhecimento da existência de um “grupo econômico de fato”.

Em 12 de setembro, o Banco Citibank S.A. e Itaú Unibanco S.A. comunicaram o STF que cumpriram integralmente as determinações e efetivaram as transferências para a conta da União no Banco do Brasil.

Desse modo, com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bancárias bloqueadas. Portanto, segundo o STF, ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas.

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