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A Câmara dos Deputados planeja votar nesta terça-feira (21) a aprovação com urgência do Projeto de Lei (PL) de número 4932, do ano de 2023. Nesse sentido, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), destinada a investigar pirâmides financeiras, elaborou esta proposta de lei. Entre as medidas, a segregação patrimonial volta à mesa.
Grande parte das empresas investigadas na CPI prometiam lucros por meio da gestão de criptomoedas, quando na realidade não passavam de pirâmides. O que resultou em prejuízos significativos para os investidores.
Portanto, o objetivo do projeto de lei é estabelecer requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, como as criptomoedas. Desse modo, a medida busca regulamentar e trazer mais segurança para o mercado de criptoativos, protegendo os investidores contra fraudes e operações ilícitas.
Para tal, o PL visa estabelecer normas para que um provedor de serviço de ativos virtuais, corretoras de criptomoedas e tokenizadoras, possam atuar no mercado nacional. Entre elas, a segregação patrimonial, que separa capital institucional com de clientes.
Além desses critérios, as entidades deverão fazer com que, a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais sejam por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas.
O projeto proíbe a oferta ou negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso significa que qualquer operação com instrumentos financeiros derivativos no campo de ativos virtuais deverá ter a aprovação da CVM. Visto que é o órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil.
A autorização será concedida somente a pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil que possuam capacidade econômico-financeira alinhada com o capital necessário para estruturar e operar a instituição. Além de serem capazes de lidar com contingências do mercado.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, será obrigatório comprovar a origem lícita dos recursos usados na integralização do capital social, assim como na aquisição de controle e de participação qualificada.
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