Receita Federal aperta cerco e inclui criptoativos em intercâmbio internacional de dados financeiros
Instrução Normativa nº 2.298/2025 alinha o Brasil aos padrões da OCDE e inclui criptoativos no intercâmbio internacional de dados financeiros a partir de 2026, ampliando a transparência e exigindo maior rigor de compliance de investidores e plataformas.
Nova instrução normativa alinha o Brasil aos padrões da OCDE e amplia o monitoramento de ativos digitais a partir de 2026.
A Instrução Normativa nº 2.298/2025 marca um novo capítulo na integração do Brasil às diretrizes internacionais de transparência fiscal. O texto adapta a legislação local aos padrões mais recentes da OCDE e inclui criptoativos no escopo do intercâmbio internacional de dados financeiros. Na prática, a partir de 2026, transações e posições em ativos digitais passam a compor o fluxo de informações trocadas entre administrações tributárias.
O intercâmbio automático de informações já é utilizado há anos para contas bancárias e investimentos tradicionais, com envio periódico de dados entre países participantes. A inclusão de criptoativos reduz a assimetria de informações entre jurisdições e responde ao avanço do mercado digital, que vinha operando em uma zona menos padronizada no que diz respeito a reporte. O objetivo central é permitir a reconciliação entre o que contribuintes declaram e o que as autoridades recebem do exterior.
O que muda na prática
Com a nova norma, provedores que atuam com criptoativos tendem a intensificar processos de identificação e padronização de dados, com vistas ao envio às autoridades fiscais quando aplicável. Informações como saldos, movimentações e identificação de titulares tornam-se parte de um fluxo mais organizado e comparável entre países. Esse arcabouço viabiliza cruzamentos de dados mais frequentes e reduz margens para divergências em declarações de imposto.
Embora o texto traga o marco de 2026 para o início da ampliação do monitoramento, o período até lá será de adequação técnica e regulatória por parte de empresas e usuários. Exchanges, custodians e demais intermediários avaliados como sujeitos a reporte precisarão calibrar controles internos, enquanto investidores serão pressionados a manter documentação consistente de custos, datas e conversões. O recado é claro: a rastreabilidade dos fluxos digitais tende a se aproximar do que já se pratica no sistema financeiro tradicional.
Impacto para investidores
Para pessoas físicas, o principal efeito é a redução da opacidade em operações feitas fora do ambiente doméstico. Ganhos de capital, swaps entre tokens e transferências entre carteiras que resultem em fatos geradores ganham uma camada adicional de verificação, especialmente quando houver interação com prestadores sujeitos a reporte em jurisdições parceiras. Organizar históricos, registrar custo de aquisição e consolidar operações por tipo de ativo deixa de ser boa prática e passa a ser defesa mínima.
É importante notar que o monitoramento internacional não altera, por si, regras de tributação já existentes, mas fortalece o enforcement. Em outras palavras, o que muda é a capacidade de confrontar dados, não os princípios de cálculo. Nesse sentido, a disciplina de compliance ganha relevância: quem adotou estruturas múltiplas de custódia ou arbitragem entre plataformas terá de reavaliar processos à luz do novo padrão de compartilhamento.
Repercussões para empresas do setor
Plataformas que atendem residentes no Brasil tendem a rever políticas de KYC, retenção de registros e integração de sistemas para atender ao padrão internacional. Custos de compliance podem subir no curto prazo, mas a padronização tende a reduzir incertezas regulatórias e facilitar auditorias. Por outro lado, players que não desejarem se adaptar podem restringir atendimento, o que reconfigura a competição e pode concentrar liquidez em provedores mais aderentes às exigências.
Para o mercado, a expectativa é de um ambiente com menor risco regulatório e maior previsibilidade para investidores institucionais. Transparência tende a atrair capital de longo prazo, ainda que imponha disciplina adicional na operação diária. O equilíbrio entre inovação e conformidade será testado em 2026, quando os fluxos de dados começarem a refletir o novo escopo.
Privacidade, tributação e planejamento
A ampliação do intercâmbio internacional reacende o debate sobre privacidade e proporcionalidade no acesso a dados financeiros. A tendência global, porém, aponta para mais transparência e padronização, com salvaguardas legais e técnicas definidas por cada jurisdição. Para o investidor, o caminho mais prudente é alinhar registros, entender os fatos geradores e planejar a alocação internacional considerando custos, prazos e regras de reporte.
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