Receita aprova o leiaute 1.0 da DeCripto; o que muda para investidores e plataformas
Receita aprova o leiaute 1.0 da DeCripto, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. A nova estrutura substitui a IN 1.888/2019, eleva a granularidade do reporte (incluindo data, hora e transferências) e alinha o país a princípios internacionais de compartilhamento de informações.
Novo padrão substitui a IN 1.888/2019, entra em vigor com início imediato e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2026, elevando o detalhamento das operações com criptoativos.
A Receita Federal aprovou o leiaute 1.0 da nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), consolidando a transição do antigo regime da IN 1.888/2019 para um modelo de reporte mais padronizado e granular. A aprovação, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo COPES nº 2, de 31 de dezembro de 2025, foi assinada por Pedro de Souza de Menezes Bastos, coordenador-geral de Programação e Estudos do órgão. Na prática, a norma tem início imediato de vigência administrativa, mas seus efeitos estão marcados para 1º de julho de 2026, abrindo uma janela para ajustes de sistemas, rotinas e governança de dados. O movimento sinaliza um alinhamento a princípios internacionais de compartilhamento de informações, com foco em rastreabilidade e comparabilidade.
O que foi aprovado e por que importa
O novo leiaute 1.0 estabelece a base técnica que orientará o envio de informações sobre operações com criptoativos à Receita, substituindo as versões anteriores do documento (1.1, de 2019, e 1.2, de 2023). Ao reiniciar a contagem, a DeCripto demarca um arcabouço próprio, distinto do desenho original da IN 1.888/2019, que vigorou até 2025. O fisco antecipou que o Manual de Orientação do Leiaute será disponibilizado até 9 de janeiro de 2026, servindo de referência prática para preenchimento e validação. Em outras palavras, o período até julho de 2026 será dedicado a adequações de compliance e testes de consistência.
Granularidade de dados e rastreabilidade
O desenho da DeCripto reforça a captura detalhada de operações, exigindo registro de quantidade, data e hora em compras e vendas, além do reporte de transferências de criptoativos. Esse nível de granularidade melhora a conciliação entre eventos on-chain e off-chain, reduzindo ambiguidades na apuração de posições e resultados. O resultado esperado é um histórico transacional coerente, permitindo cruzamentos internos e, quando aplicável, cooperação com outras jurisdições. Para investidores e intermediários, a implicação central é a necessidade de trilhas de auditoria mais robustas e integrações técnicas com fontes de dados confiáveis.
Implicações para mercado e investidores
Para quem opera em cripto, o principal ajuste será organizacional: padronizar o armazenamento de dados, garantir precisão temporal e manter consistência entre carteiras, corretoras e registros próprios. Ao mesmo tempo, o novo leiaute tende a reduzir divergências ocasionadas por formatos distintos de exportação de dados, algo comum em plataformas globais. Em termos de riscos, erros de preenchimento ou omissões podem se tornar mais visíveis em cruzamentos automatizados, o que eleva a importância de processos de reconciliação periódica. A janela até julho de 2026 funciona, portanto, como um período de “saneamento” de bases históricas e revisão de controles.
Integração internacional e efeitos práticos
A proposta de aderir a princípios internacionais de reporte cria uma linguagem comum para intercâmbio de informações entre autoridades quando houver investigações. Isso não significa mudanças tributárias por si, mas sim um salto de qualidade no fluxo de dados, com impactos diretos na fiscalização e na previsibilidade regulatória. Para o ecossistema, a previsibilidade ajuda na precificação de riscos e no desenho de produtos, ainda que implique custos de conformidade maiores no curto prazo. Em última instância, trata-se de alinhar o mercado local a padrões que vêm sendo discutidos globalmente para ativos digitais.
Tokenização e a próxima fronteira do reporte
O avanço da DeCripto ocorre em paralelo à expansão da tokenização de ativos, que amplia o escopo de eventos a serem descritos e conciliados. Ao converter ativos físicos ou direitos em tokens, a indústria adiciona camadas de liquidez e fracionamento, mas também multiplica pontos de dados que precisam ser rastreados de ponta a ponta. Nesse contexto, padrões de leiaute e manuais claros são componentes centrais para evitar assimetrias informacionais entre agentes e reguladores. Para quem deseja compreender melhor as implicações da tokenização na infraestrutura de mercado, o BlockTrends oferece o curso Tudo Sobre a Tokenização de Ativos, que explora como a conversão de ativos em tokens redefine propriedade, investimento e liquidez.