PUCPR faz mutirão de esclarecimento do IRPF; cripto segue no radar da Receita
PUCPR promove atendimentos do NAF nos dias 15 e 16 de abril para esclarecer regras e critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026 (ano-base 2025). Nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais não altera a declaração deste ano. Mudanças para investidores de cripto foram anunciadas pela Receita, reforçando a necessidade de organização documental e apuração correta. A ação atende contribuintes com conta gov.br prata ou ouro e sem investimentos em ações, cripto ou imóveis.
Atendimento do NAF ocorre em 15 e 16 de abril, com foco em regras e critérios de obrigatoriedade. Nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais não altera a declaração de 2026, enquanto mudanças para investidores de cripto entram na pauta regulatória.
O calendário do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2025) já está em andamento, com prazo de entrega entre 16 de março e 29 de maio, e a etapa anual volta a expor dúvidas recorrentes de contribuintes. Para reduzir ruídos e orientar sobre critérios de obrigatoriedade, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) realizará, nos dias 15 e 16 de abril, atendimentos presenciais voltados ao preenchimento correto e à interpretação das regras vigentes. Na prática, trata-se de uma ação de extensão que costuma concentrar dúvidas básicas, mas também pontos sensíveis do sistema tributário.
Uma questão que reapareceu com força neste ciclo diz respeito à nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de já vigente desde janeiro, seus efeitos não se refletem na declaração entregue em 2026. Em outras palavras, o impacto prático será sentido apenas no ajuste anual de 2027. Nesse sentido, a orientação da universidade enfatiza a distinção entre estar isento do pagamento mensal e a obrigação de declarar, que obedece a critérios próprios, como resumiu o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Hugo Dias Amaro: “Estar isento do pagamento mensal não significa estar dispensado da declaração. A obrigação depende de outros critérios, não apenas da renda”.
O recorte do atendimento também foi detalhado. A iniciativa é destinada a contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro e que não tenham, no ano da declaração, realizado investimentos em ações, criptomoedas ou atividades imobiliárias. A razão é operacional: casos com renda do trabalho e situações patrimoniais simples tendem a concentrar o maior volume de dúvidas de primeira ordem, enquanto investimentos exigem apuração específica e, muitas vezes, documentação complementar. Docentes e estudantes estarão mobilizados para conduzir o passo a passo do preenchimento e checagem das informações.
Cripto e a obrigação de declarar
Embora o atendimento do NAF não abarque investidores que operaram em cripto, o tema permanece no centro do debate regulatório. A Receita Federal anunciou, em 17 de março, as regras para a declaração de 2026, com mudanças relevantes para quem mantém ou transaciona ativos digitais. Na prática, o recado é conhecido: além do ajuste anual, o investidor em cripto convive com obrigações de reporte e de apuração de eventuais ganhos, com destaque para a necessidade de documentação organizada e registro consistente de operações. Em um ambiente de dados mais integrados entre plataformas e Fisco, a assimetria de informação tende a diminuir e a tolerância a inconsistências, também.
Vale lembrar a diferença de natureza entre tributos que costumam aparecer nas dúvidas do público. Enquanto o IRPF incide sobre renda e ganhos, o IOF aparece em operações financeiras como câmbio e crédito, compondo um custo que pode ser invisível no dia a dia, mas relevante no planejamento. Nesse contexto, quem busca dolarizar patrimônio, proteger caixa ou diversificar com instrumentos financeiros precisa considerar tanto o desenho tributário do IR quanto a incidência do IOF nas vias escolhidas — do tipo de remessa às estruturas de custódia —, sempre com documentação alinhada ao que será declarado.
Para quem deseja compreender melhor os caminhos de dolarização e o papel do IOF nesse processo, o BlockTrends oferece o curso Aula 1 | Como Dolarizar Sem Pagar IOF, que explora estratégias legais, enquadramentos regulatórios e boas práticas de documentação para evitar surpresas no ajuste anual.
Serviço
Atendimento IRPF – PUCPR (NAF)
Datas: 15 de abril (13h às 17h) e 16 de abril (9h às 12h)
Local: Hub de Empreendedorismo e Inovação da PUCPR – Térreo da Escola de Negócios (Bloco 4 – Laranja), Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho – Curitiba (PR)
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