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O governo Lula vai enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos. Nesse sentido, a ideia é criar remuneração mínima e direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, como Uber e 99, sem enquadrar a relação na CLT. De fato, a regulação de apps foi uma imensa vitória, mas para as empresas.
A regulação foi uma grande vitória para as empresas, que são reconhecidas como intermediadoras e não empresas de transporte. Portanto, pagam menos imposto no Brasil, e agora os riscos judiciais serão bastante reduzidos.
O projeto de regulação dos apps surgiu após diversas negociações, que duraram 10 meses, entre o Ministério do Trabalho e representantes dos aplicativos no Brasil. Em outras palavras, a proposta criaria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”
Portanto, o acordo garante uma remuneração mínima e direitos à Previdência Social. As empresas teriam que contribuir diretamente ao INSS. Desse modo, inclusive, livrando-se de riscos judiciais ao repassar custos para a entidade pública.
Além disso, o acordo também acaba estabelecendo uma “remuneração máxima” ao estipular uma carga horária limite ao trabalhador autônomo. A carga de hora limite é de 8 horas, e pode ser estendida para até 12. Contudo, apenas se houver permissão do ‘Sindicato dos Ubers’.
Nesse sentido, a Proposta de Lei Complementar (PLC) da regulação de apps aborda a sindicalização dos trabalhadores do setor. Com isso, vai criar-se a categoria profissional específica para os “motoristas de aplicativo de veículo de quatro rodas”.
Isso significa que não haverá uma relação de exclusividade entre os trabalhadores e as empresas. Por outro lado, vai exigir que as negociações coletivas ocorram por meio de sindicatos.
Portanto, a regulação vai retirar diversos riscos das plataformas, e atribuir às entidades sindicais estas grandes responsabilidades. Como por exemplo, a negociação coletiva, a assinatura de acordos e convenções coletivas. E, principalmente, a representação dos trabalhadores em demandas judiciais e extrajudiciais.
As empresas, por sua vez, ao saírem de responsabilidades importantes, se comprometem a fornecer vale-refeição diário aos motoristas cadastrados. Mas somente a partir da sexta hora de trabalho diário. Além disso, também estão acordados a pagarem planos médicos, e odontológicos.
No que diz respeito à remuneração, estabelece-se um piso por hora trabalhada de R$ 32,09, dividido entre o valor pelo serviço e os custos do trabalhador. Entretanto, é importante notar que muitos, por serem autônomos, faziam uma renda bastante acima do salário mínimo.
Mas, com aprovação da lei, a base de remuneração será justamente o salário mínimo. Portanto, será calculado pela hora efetivamente trabalhada desde a aceitação da corrida até a chegada ao destino do passageiro.
Garante-se também que nenhum motorista receberá menos que valores mínimos estipulados por saída, por quilômetro e por minuto, variando de acordo com a categoria do serviço.
Além disso, será incluída a contribuição previdenciária obrigatória ao INSS de 27,5%, com as plataformas recolhendo 20% e os trabalhadores, 7,5%. Por fim, em casos de banimento do motorista do aplicativo por infrações leves, ele poderá retornar à plataforma após uma reciclagem comprovada junto ao sindicato. Vale complementar que, a contribuição paga o INSS será apenas sobre 25% do faturamento bruto.
Para infrações graves ou gravíssimas, o motorista terá o direito de apresentar sua defesa no sindicato. Esta, por sua vez, receberá análise de uma junta paritária de membros do sindicato e da empresa. Este acordo representa um avanço significativo no bolso das empresas de aplicativo, trazendo mais segurança e justiça para todos os empresários das plataformas.
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