O Banco Central do Brasil divulgou na semana anterior dois editais referentes à segunda fase da consulta pública. O impacto da legislação sobre a indústria cripto no Brasil é grande, visto que a ideia é justamente definir o arcabouço regulatório do mercado de criptomoedas no país.
O movimento segue em linha com a Lei 14.178/2022, que ficou conhecido como o “Marco Legal das Criptomoedas”. A consulta pública está aberta até fevereiro de 2025. Em comunicado oficial, o Banco Central explicou que as propostas têm como objetivos principais assegurar um ambiente juridicamente seguro para os investidores.
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Além disso, fortalecer a solidez e a eficiência do setor e garantir o funcionamento regular das empresas de serviços relacionados a ativos virtuais. Por fim, as propostas também têm como objetivo tratar de aspectos relativos aos riscos e vulnerabilidades identificados no setor. Para Thaís Almeida, contadora especialista em contabilidade e tributação de criptoativos, o que veio na consulta pública, de certa forma, já era esperado.
Definições do BCB
O texto define que as empresas que vão atuar no mercado cripto precisarão “comprovar a capacidade econômico-financeira dos controladores, de forma isolada ou em conjunto, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição ou sociedade, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado.” Esse é um dos resquisitos no texto, que consta no artigo 2º, para uma empresa operar no mercado.
O Banco Central também separou as empresas da indústria cripto no Brasil em três categorias. A primeira é a intermediárias de ativos virtuais, responsáveis por intermediar a negociação e a distribuição de ativos virtuais.
Além dela, as custodiantes de ativos virtuais, que são responsáveis por realizar a custódia de ativos virtuais. Por fim, as corretoras de ativos virtuais são as que realizam as atividades previstas para as intermediárias e as custodiantes de ativos virtuais.
Capital social mínimo pode ser barreira
A especialista destaca que a exigência de um capital social mínimo elevado não é novidade para o setor financeiro. Pois os valores são comparáveis aos requisitos impostos às instituições financeiras tradicionais.
Contudo, Almeida observa que o a indústria cripto esperava uma abordagem mais flexível por parte do Banco Central no Brasil. Especialmente em relação aos pequenos players. “Muitos esperavam uma flexibilidade maior do Banco Central, visando os pequenos players, o crescimento do mercado e não o monopólio para grandes instituições,” comenta a especialista.
Almeida acredita que as empresas e os investidores do setor devem se mobilizar para contribuir com a consulta pública. Segundo ela, esta é uma oportunidade para que profissionais com experiência prática no ecossistema de criptoativos expressem suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar uma regulamentação mais equilibrada.
“Quero contribuir levando nossa opinião com base no que observamos atendendo empresas e investidores, e acredito que todos do setor devem fazer o mesmo. Ainda estamos em fase de criação, e nada melhor do que a participação de quem vive e conhece o ecossistema para tentar mudar alguns pontos importantes, evitando um impacto tão grande no mercado,” destaca.
Outro ponto relevante abordado pela contadora é o tratamento diferenciado proposto para empresas já atuantes no setor.
Segundo a minuta de resolução, empresas que comprovadamente operem no mercado de ativos virtuais antes da vigência da nova regulação poderão continuar suas atividades enquanto passam por um processo de autorização posterior. Já as novas empresas que desejam ingressar no setor precisarão obter autorização prévia antes de iniciar operações.
Para Almeida, essa medida representa uma oportunidade para novos entrantes, que poderão enfrentar um processo regulatório um pouco mais facilitado. “Vejo, de certa forma, isso como uma oportunidade para quem pretende ingressar no mercado e ter um processo regulatório um pouco mais tranquilo,” analisa.
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