A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente o lançamento da minuta de uma nova Instrução Normativa que visa implementar a Declaração de Criptoativos (DeCripto). Trata-se de uma atualização da regulamentação para o reporte de operações com criptoativos.
O projeto se baseia nas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.888 de 2019 e amplia o escopo das obrigações acessórias para quem opera com esses ativos. A nova norma está aberta para consulta pública até 6 de dezembro de 2024, e é voltada para empresas, instituições acadêmicas e outras partes interessadas.
Desse modo, a proposta incorpora padrões internacionais desenvolvidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de aumentar a transparência nas operações e garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais sobre transações com criptoativos.
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O que é a DeCripto?
Com a DeCripto, a Receita Federal vai aumentar o escopo das operações que devem ser declaradas. Desse modo, exigindo informações sobre novos tipos de criptoativos e novas modalidades de operações. Isso inclui:
- Transferências de criptoativos entre o Brasil e o exterior, e vice-versa.
- Operações com criptoativos referenciados a ativos tradicionais.
- Transmissão de criptoativos para plataformas de finanças descentralizadas (DeFi).
- Fracionamento e transações envolvendo NFTs (tokens não fungíveis).
Portanto, ao adicionar essas exigências, a Receita afirma que o objetivo é buscar captar informações com detalhes de uma variedade de operações, de modo a reforçar o controle e transparência nas movimentações financeiras com criptoativos.
Além disso, a DeCripto também está em conformidade com o Crypto Asset Reporting Framework (CARF), o modelo de intercâmbio de informações para operações com criptoativos desenvolvido pela OCDE.
Esse framework estabelece regras e diretrizes que garantem uma padronização global, com definições e obrigações claras para a prestação de informações de criptoativos. O CARF introduz conceitos como o prestador de serviço de criptoativos e determina métodos específicos para avaliação e diligência nas operações.
Segundo a RFB, a adoção das diretrizes da OCDE visa facilitar o intercâmbio de informações fiscais entre países. Assim, permitindo à Receita Federal acompanhar de forma eficaz as operações internacionais envolvendo criptoativos.
DeCripto preocupa, afirma especialista
Para Taygra Gonçalves, sócia da Liberaction, a nova minuta da DeCripto, proposta pela Receita Federal, embora tenha o objetivo de alinhar o Brasil aos padrões internacionais de controle de criptoativos, preocupa pelo nível de controle excessivo que impõe.
“Como especialista neste ramo, vejo a obrigatoriedade de reportar dados tão específicos como a HASH das transações como uma medida que pode ser considerada intrusiva. Esse detalhamento extremo pode representar uma sobrecarga para investidores e prestadores de serviços, sobretudo em relação aos custos e equipe especializada no assunto. Além de levantar questões sobre a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos investidores”, avaliou.
Em sua opinião, a intenção de fortalecer o monitoramento tributário é compreensível até certo ponto. Mas as implicações dessa regulamentação podem ultrapassar a linha do necessário, afetando a disposição dos investidores em reportar.
“Além do mais, a exigência de informações detalhadas para cada operação, especialmente em plataformas descentralizadas, e o risco de penalidades pesadas para omissões, pode inibir a inovação e a participação no mercado de criptoativos”, diz.
Portanto, em conclusão Gonçalves acredita que a obrigatoriedade de apresentar dados extensivos e complexos em um ambiente notoriamente fluido e descentralizado cria um cenário onde muitos podem se ver sobrecarregados com a burocracia, o que pode desestimular o investimento e o uso dessas tecnologias.
“Mas devemos lembrar que esta é a minuta de uma consulta pública, então se há algo a ser feito, o momento é agora”, finalizou.
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