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GENIUS Act: Tesouro dos EUA redefine a supervisão de stablecoins

Tesouro dos EUA publica a primeira regra do GENIUS Act para stablecoins, com gatilho de US$ 10 bilhões, lastro 100% e compliance padronizado. O arranjo favorece emissores como o USDC e pressiona o USDT a reestruturar reservas, com efeitos diretos sobre liquidez e concentração do mercado. Para o investidor brasileiro, o regime fortalece o uso de stablecoins como hedge cambial e exige atenção a riscos e obrigações fiscais.

GENIUS Act: Tesouro dos EUA redefine a supervisão de stablecoins

NPRM fixa gatilho de US$ 10 bilhões, impõe lastro 100% e padroniza compliance; redesenha a disputa entre USDC e USDT

O Tesouro dos Estados Unidos publicou, em 1º de abril de 2026, a primeira proposta de regulamentação sob o GENIUS Act, inaugurando um arcabouço federal unificado para emissores de payment stablecoins. O movimento encerra anos de assimetria entre regimes estaduais e estabelece quem pode emitir, com qual lastro e sob que tipo de supervisão. Em um mercado que já soma cerca de US$ 316 bilhões, com o USDT dominando 58% da oferta e o USDC em segundo lugar, a pergunta é direta: estamos diante da maturação definitiva das stablecoins como infraestrutura do dólar, ou de um filtro regulatório que concentrará a indústria em poucos emissores licenciados?

Contexto e arquitetura regulatória

O GENIUS Act foi aprovado em 17 de julho de 2025 na Câmara e sancionado pelo presidente Donald Trump no dia seguinte, criando a base legal para payment stablecoins — ativos com resgate a valor fixo, lastreados em moeda fiduciária — e delegando a Tesouro, Federal Reserve, OCC, FDIC e NCUA a missão de detalhar regras operacionais. A Notice of Proposed Rulemaking (NPRM) publicada agora traduz essa arquitetura em prazos, thresholds e penalidades, colocando sob um mesmo teto exigências prudenciais que antes variavam de estado para estado.

O timing não é casual. Entre 2019 e 2025, o volume de varejo transacionado em USDC, USDT e PYUSD saltou de US$ 500 milhões para US$ 69,8 bilhões. As stablecoins migraram do nicho cripto para fluxos de pagamento, liquidez institucional e tesouraria corporativa. Até aqui, regimes como a BitLicense, de Nova York, mitigavam parte do vácuo, mas sem força sistêmica. A proposta do Tesouro busca justamente alinhar a inovação ao perímetro prudencial federal e reduzir riscos de liquidez e de corrida aos resgates.

O que a NPRM determina

  • Gatilho de US$ 10 bilhões: acima desse estoque em circulação, a supervisão passa a ser federal e direta (Fed, FDIC, NCUA ou OCC). Abaixo, é possível operar sob licença estadual, desde que o regime seja considerado “substancialmente similar” ao federal.
  • Lastro de 100%: reservas elegíveis restringem-se a Treasuries de curto prazo, dólares em caixa, saldos em banco central, money market funds de altíssima liquidez ou repos lastreados em T-bills. Fica excluída a possibilidade de lastro parcial ou com ativos de risco como bitcoin, ouro ou bonds corporativos.
  • Compliance padronizado: todos os emissores ficam sujeitos ao Bank Secrecy Act, com KYC integral, monitoramento de transações, relatórios de atividades suspeitas, auditorias periódicas e divulgação pública de reservas.
  • Estados como delegados: para manter a supervisão de emissores menores, os estados precisarão comprovar equivalência substantiva em capital, liquidez e governança, na prática operando sob parâmetros definidos pelo Tesouro federal.

O tabuleiro competitivo

O desenho cria um mercado de dois andares. No primeiro, emissores menores operam com menor custo de compliance sob regras estaduais equiparáveis. No segundo, apenas quem tem capital, governança e infraestrutura regulatória escala acima de US$ 10 bilhões. Esse arranjo favorece diretamente a Circle e o USDC, cujas reservas já são predominantemente Treasuries e caixa sob estrutura regulada nos EUA. O smart money institucional vinha migrando nessa direção e tende a acelerar.

Para a Tether, o desafio é mais complexo. Sediada fora da jurisdição americana, a empresa mantém parte do portfólio em ativos explicitamente excluídos pela proposta (como bitcoin, ouro e títulos corporativos). Em novembro de 2025, a S&P Global classificou como fraca a transparência do USDT, citando riscos de liquidez — um ponto que a NPRM atinge de frente ao exigir composição conservadora e divulgação recorrente. Adequar reservas de aproximadamente US$ 183 bilhões ao novo perímetro não é trivial. Plataformas que operam sob jurisdição dos EUA enfrentarão maior escrutínio se mantiverem listagens sem comprovação de conformidade.

Do lado da infraestrutura, a Coinbase tende a ser uma das vencedoras: alinhada ao USDC e com histórico de defesa de regras claras, deve capturar o fluxo que busca previsibilidade. O PYUSD, lastreado em Treasuries, também aparece bem posicionado. A consolidação é quase inevitável — custos fixos de compliance e thresholds elevados costumam premiar grandes emissores e pressionar os pequenos.

Implicações para o investidor brasileiro

Com o dólar na casa de R$ 6,00, stablecoins lastreadas em dólar seguem como instrumento de hedge cambial relevante no portfólio local. A padronização federal tende a reduzir o prêmio de risco das emissões em conformidade, reforçando sua utilidade como reserva de valor estável dentro do ecossistema cripto. Estratégias de alocação gradual (DCA) em stablecoins que cumpram o regime proposto mostram-se mais resilientes do que movimentos concentrados em janelas de estresse.

No acesso, as principais plataformas que atendem o público brasileiro já oferecem USDC e USDT, e a tendência é que reforcem listagens de ativos em conformidade com o GENIUS Act, reduzindo a exposição a emissões não aderentes ao longo do tempo. Em paralelo, vale atenção às obrigações fiscais: operações com stablecoins em plataformas no exterior estão sujeitas à Lei 14.754/2023 e à IN 1.888. Ganhos até R$ 35 mil por mês são isentos; acima disso, incidem alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, com apuração via DARF no mês seguinte. Mesmo sem variação em dólar, a desvalorização do real pode gerar ganho tributável na conversão.

Riscos e pontos de atenção

  • Vácuo do USDT: se a Tether não ajustar reservas ao regime, corretoras sob alcance regulatório americano podem reduzir ou encerrar suporte, com efeito imediato sobre spreads e profundidade de mercado global.
  • Concentração: um topo de mercado com dois ou três emissores acima de US$ 10 bilhões eleva o risco sistêmico — qualquer choque em um emissor dominante contaminaria a liquidez de todo o ecossistema.
  • Fase de comentários: a definição de “substancialmente similar” será campo de disputa. Afrouxamentos podem reabrir a porta para fragmentação regulatória que o GENIUS buscou fechar.
  • Arbitragem offshore: emissores não aderentes podem migrar para jurisdições permissivas, mantendo acesso global sem garantias prudenciais equivalentes — caberá ao investidor distinguir emissões compliant das não-compliant.
  • Cronograma: a NPRM é o início; a versão final pode levar de seis a doze meses, mantendo um período de incerteza regulatória parcial e eventuais episódios de volatilidade de liquidez.

O principal gatilho nos próximos 90 dias é a resposta formal da Tether ao período de comentários. Se houver disposição de reestruturar reservas e buscar licença sob o perímetro americano, o mercado tende a interpretar como uma capitulação construtiva, estabilizando a dominância do USDT. Se a opção for permanecer offshore, a migração estrutural de liquidez para o USDC deve ganhar velocidade. Até lá, gestão de risco e paciência seguem valendo mais do que qualquer taxa de overnight.

Para quem deseja compreender melhor como diferentes modelos de lastro funcionam, como se mede risco de resgate e em que contextos stablecoins servem como proteção, o BlockTrends oferece o curso Stablecoins: Qual é o Melhor Hedge?, que explora fundamentos, tipos de colateral e trade-offs de cada arquitetura.

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