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Droom aposta em tokenização de precatórios e mira mercado de R$ 5 trilhões no Brasil

Segundo a vice-presidente do Conselho Deliberativo da Droom, Eduarda Gouvêa, a companhia já possui R$ 10 bilhões sob gestão e emite cerca de R$ 150 milhões por ano em precatórios tokenizados.

Com mais de 30 anos de atuação no mercado de ativos judiciais, a Droom Investimentos aposta em inovação tecnológica para transformar um setor historicamente restrito e pouco acessível: o dos precatórios. A empresa lançou uma estrutura robusta de tokenização de créditos judiciais, precatórios e legal claims no geral. A ideia é utilizar blockchain para fracionar ativos de alto valor e torná-los acessíveis a novos perfis de investidores.

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Segundo a vice-presidente do Conselho Deliberativo da Droom, Eduarda Gouvêa, a companhia já possui R$ 10 bilhões sob gestão e emite cerca de R$ 150 milhões por ano em precatórios tokenizados. Atuando dentro de um mercado nacional estimado em R$ 5 trilhões. “Acreditamos que isso é apenas o começo”, afirma.

Cessão de créditos, e não valores mobiliários

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Do ponto de vista jurídico, a Droom classifica os tokens de precatórios como cessões privadas de créditos judiciais tokenizados, não sendo considerados valores mobiliários. Por isso, não estão sujeitos à supervisão direta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), embora sigam o arcabouço das Resoluções CVM nº 30/21 e nº 175/22, voltadas a ofertas privadas.

“Esses tokens representam frações de direitos creditórios sobre processos judiciais específicos e não têm mercado secundário. Portanto, diferem das emissões tradicionais de valores mobiliários”, explica Gouvêa. Confira a estratégia da empresa, que Gouvêa explicou em entrevista ao BlockTrends.

Mitigação de riscos e estrutura jurídica especializada

Além disso, segundo Gouvêa, a Droom adota uma abordagem criteriosa para mitigar riscos jurídicos, como a invalidação de créditos, fraudes e alterações nos processos judiciais. Com décadas de experiência, a empresa afirma contar com inteligência jurídica e monitoramento constante dos ativos até sua efetiva liquidação.

“Nosso histórico nos permite analisar cada crédito com profundidade e transparência. Direcionamos nossas operações a investidores qualificados, dentro dos parâmetros da CVM, com o máximo de segurança jurídica”, destaca a executiva.

Impacto da PEC dos Precatórios e adaptação estratégica na tokenização

A PEC dos Precatórios (PEC 110/2019), que impôs limites de pagamento com base no teto de gastos, teve impacto direto sobre a previsibilidade desses ativos. Ao ser questionada sobre isso, Gouvêa disse que a reação da Droom foi priorizar precatórios alimentares, de idosos e com preferência legal no pagamento, considerados menos sujeitos a contingenciamentos.

Além disso, a empresa revisou seus prazos estimados de liquidação e intensificou a transparência com investidores. Medidas fundamentais para manter a atratividade e a confiança em um mercado que depende fortemente de prazos e decisões judiciais.

Por que tokenizar precatórios?

A decisão de ingressar no mercado de tokenização foi estratégica. A Droom percebeu uma crescente demanda por ativos alternativos com potencial de retorno superior à renda fixa tradicional, principalmente em um cenário de juros elevados e busca por diversificação.

“A tokenização nos permitiu democratizar o acesso a ativos judiciais, tradicionalmente restritos a grandes instituições. Hoje, conseguimos oferecer frações desses créditos com eficiência, segurança e rastreabilidade via blockchain”, resume Gouvêa.

Perfil do investidor: quem se interessa por tokenização de precatórios?

Por fim, Gouvêa comenta sobre o público-alvo da Droom, que são investidores institucionais e profissionais com alto patrimônio. Estes buscam ativos de baixa correlação com o mercado financeiro tradicional. Apesar da iliquidez e da complexidade jurídica, os tokens de precatórios oferecem potencial de retorno elevado, atrelado à liquidação de processos contra entes públicos.

“Esses investidores entendem os riscos, mas enxergam também o valor de ativos com rendimento judicial superior à média do CDI”, afirma Gouvêa. “A tokenização não é uma moda passageira. É uma forma eficiente, transparente e segura de trazer liquidez para o mercado de precatórios e abrir novas oportunidades para investidores e credores”, conclui a vice-presidente.

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