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Como pagar o mínimo possível para o Leão após a nova MP de criptomoedas?

As mudanças, porém, são profundas e irão demandar uma postura mais estratégica e ativa por parte dos investidores, segundo avaliação de Guilherme Zamur, CEO da Fiscal Cripto.

Apesar da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 acontecer nesta semana, as novas regras para a tributação de criptomoedas só começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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As mudanças, porém, são profundas e irão demandar uma postura mais estratégica e ativa por parte dos investidores, segundo avaliação de Guilherme Zamur, CEO da Fiscal Cripto, plataforma especializada em apuração fiscal de ativos digitais.

Em outras palavras, é necessário saber como pagar apenas o necessário para a Receita Federal, e otimizar fiscalmente os investimento em criptomoedas após essa MP.

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Entre as alterações mais relevantes, está a unificação da alíquota de 17,5% para todos os rendimentos com criptoativos. Portanto, isso inclui ganhos de capital em operações, juros obtidos por meio de staking, liquidity farming, savings, e até mesmo operações realizadas em autocustódia. Ou seja, sem uso de corretoras.

“A MP acaba com a distinção entre investimentos feitos no Brasil e no exterior. Agora tudo entra na mesma regra. Mesma alíquota, mesma periodicidade de apuração e mesma forma de compensação”, explica Zamur.

Fim da isenção para vendas até R$ 35 mil por mês

Um dos impactos mais imediatos é o fim da isenção que beneficiava pessoas físicas que alienavam até R$ 35 mil por mês em criptoativos via corretoras nacionais, dispositivo que favorecia especialmente investidores de varejo. Desse modo, com a nova regra, qualquer lucro passa a ser tributado.

Além disso, a periodicidade da tributação muda: em vez de recolher mensalmente no caso de corretoras brasileiras ou anualmente no caso de exchanges estrangeiras, a apuração passará a ser trimestral.

“Essa mudança exige que o investidor revise a forma como gerencia seus ativos. O que antes era feito uma vez ao ano. Agora deverá ser feito quatro vezes, com atenção redobrada para a compensação de prejuízos”, alerta o CEO.

Compensação de prejuízos em criptomoedas: regras mais rígidas na MP

As novas regras também impactam profundamente a compensação de perdas com criptoativos. A partir de 2026:

  1. A compensação passa a valer nas operações em corretoras nacionais, algo que antes não podia.
  2. No entanto, não será mais possível compensar prejuízos com criptoativos contra ganhos em outras aplicações financeiras, como é permitido hoje para investimentos no exterior.
  3. O investidor terá no máximo cinco trimestres para aproveitar os prejuízos acumulados. Hoje, esse prazo não tem definição para ativos no exterior.

Investidores poderão compensar perdas acumuladas com cripto no exterior em 2024 e 2025 apenas até 31 de dezembro de 2025. Após isso, perdem a validade.

“O investidor vai precisar monitorar com atenção os ativos que possuem potencial de prejuízo a realizar, e fazer isso de forma ativa e estratégica. Senão, corre o risco de perder o benefício”, destaca Zamur.

Staking: impacto nas exchanges?

Além disso, outro ponto discutido é o impacto da MP sobre operações de staking, especialmente aquelas feitas em corretoras centralizadas (CEX).

Diante das novas exigências fiscais, existe o temor de que investidores migrem para exchanges descentralizadas (DEX), onde a rastreabilidade é menor.

Por fim, Zamur pondera que esse risco está mais ligado ao comportamento de quem pretende driblar a regulamentação, e não daqueles que atuam de forma transparente.

“Se a MP gerar mais informalidade, existe, sim, o risco de migração para DEX. Mas, para quem se mantém em conformidade, a escolha entre CEX e DEX deve continuar sendo baseada em critérios de segurança e usabilidade, não em tributação”, conclui.

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