Bitcoin entra na pauta da ONU e instituto defende leis globais para o setor
BPI leva ao foro da UNCITRAL, na sede da ONU, debate sobre clareza jurídica e definição de “controle” para ativos digitais, em busca de harmonização sem ferir a natureza descentralizada dos protocolos.
Debate na UNCITRAL leva Bitcoin e ativos digitais ao centro da harmonização do direito comercial internacional
O Bitcoin Policy Institute (BPI) participou de uma sessão na sede das Nações Unidas, em Nova York, durante o colóquio da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), em fevereiro de 2026. Especialistas da organização discutiram com formuladores de políticas o futuro das leis para ativos digitais, em um movimento que insere o Bitcoin na agenda econômica e jurídica global. O encontro foi lido como um marco, em um momento em que países como os EUA e o Brasil avaliam a criação de reservas soberanas em moeda digital.
## O que está em jogo
Criada para harmonizar regras do comércio entre jurisdições, a UNCITRAL atua como foro de convergência quando tecnologias emergentes cruzam fronteiras e desafiam marcos tradicionais. No caso dos criptoativos, a fragmentação regulatória eleva custos, amplia incertezas contratuais e dificulta a execução de garantias em operações internacionais. Na prática, padrões mínimos e definições consistentes permitem reduzir litígios e dar segurança a empresas, investidores e órgãos públicos, sem travar a inovação.
Conner Brown e Zack Shapiro, do BPI, defenderam a criação de normas claras para o comércio global, preservando a natureza aberta e descentralizada dos protocolos. A discussão se concentrou em como estruturar regras que reconheçam o funcionamento técnico das redes, evitando equiparar software de validação e automação a intermediários financeiros tradicionais. A mensagem central: clareza jurídica deve andar junto com neutralidade tecnológica, sob pena de o direito tentar moldar protocolos a estruturas que eles não foram concebidos para replicar.
## Propriedade e “controle”
O painel examinou como a noção de “controle” pode definir direitos de propriedade sobre ativos digitais, ponto nevrálgico para transações, garantias e insolvência. Em sistemas não custodiais, “controle” costuma refletir a capacidade de autorizar uma transação com chaves privadas, incluindo arranjos de múltiplas assinaturas e políticas que distribuem poderes entre partes. A questão jurídica é traduzir essa capacidade técnica em um direito reconhecível entre países, de modo a permitir que contratos sejam executados e que credores identifiquem, sem ambiguidade, quem detém a faculdade de dispor do ativo.
“O fato de o Bitcoin e os ativos digitais estarem agora na agenda da sede da ONU — sendo discutidos por governos, organizações internacionais e especialistas jurídicos de todo o mundo — reflete o quanto esse campo evoluiu”, afirmou Renee Sorchik, vice-presidente de pesquisa do BPI. Para Sorchik, a clareza jurídica é condição para a adoção responsável em níveis nacional e internacional, e o instituto pretende seguir colaborando à medida que os trabalhos progridem. O BPI tem buscado oferecer uma leitura técnica e imparcial aos legisladores, com o objetivo de preparar o direito comercial para a era digital sem descaracterizar o desenho descentralizado das redes.
## Bitcoin como infraestrutura de liquidação
Desde o white paper de Satoshi Nakamoto, o Bitcoin foi concebido como um sistema de dinheiro eletrônico peer-to-peer, com liquidação direta entre participantes e verificação pública das regras. Isso implica que posse e transferência decorrem de assinaturas criptográficas e do consenso da rede, e não da custódia por intermediários. Nesse sentido, traduzir “controle” para a linguagem jurídica significa reconhecer que a capacidade de autorizar gastos, comprovável on-chain, é o núcleo da titularidade prática em arranjos sem custodiantes, respeitando políticas como multisig e esquemas de governança pré-acordados.
## Próximos passos
O desafio adiante está em converter princípios em instrumentos aplicáveis: contratos-tipo para transferência e garantia, regras de conflito de leis para definir foro e lei aplicável, e procedimentos de execução que não induzam vulnerabilidades técnicas (como a exposição de chaves). Em paralelo, governos que consideram reservas em ativos digitais precisarão compatibilizar contabilidade pública e gestão de riscos com a lógica de liquidação dos protocolos. A eficácia desse esforço depende de reconhecer a diferença entre a camada de base — protocolos neutros — e as aplicações que se constroem sobre ela, evitando que a regulação confunda software com intermediação financeira tradicional.
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