Criptomoedas

BCB impõe sigilo bancário e marcação a mercado às exchanges; bancos entram na mesma régua

BCB e CMN publicam três resoluções que estendem sigilo bancário às exchanges, instituem marcação a mercado e segregação de recursos de clientes e alinham bancos ao mesmo padrão contábil para cripto a partir de 2026/2027, abrindo espaço para consolidação e maior transparência.

BCB impõe sigilo bancário e marcação a mercado às exchanges; bancos entram na mesma régua

Três resoluções (CMN 5.280 e 5.281, e BCB 550) equiparam plataformas de cripto a instituições financeiras, exigem segregação de recursos de clientes e padronizam a contabilidade de ativos virtuais a partir de 2026/2027.

O Banco Central do Brasil editou um pacote de três resoluções com impacto direto nas corretoras de criptomoedas, aprofundando a fase regulatória iniciada em 2 de fevereiro de 2026. Publicadas nesta quinta-feira (26), as normas elevam o patamar de supervisão ao equiparar plataformas de ativos virtuais a instituições financeiras e definir um manual contábil específico. O que muda, na prática, é que exchanges passam a operar sob as mesmas âncoras de sigilo, governança e transparência exigidas no sistema bancário.

A Resolução 5.280 do Conselho Monetário Nacional (CMN) insere as plataformas na Lei Complementar 105/2001, estendendo o sigilo bancário ao ecossistema de cripto. Assinada pelo presidente do BCB, Gabriel Galípolo, a regra estabelece os mesmos critérios de proteção e de quebra de sigilo aplicáveis aos bancos, com vigência a partir de 1º de março de 2026. Com isso, o envio de informações ao Coaf e à Receita Federal ganha base legal explícita, reduzindo zonas cinzentas de compliance.

Na prática, a exigência de sigilo pressiona por protocolos de segurança e trilhas de auditoria no padrão bancário, encurtando o espaço para operações de fachada. O Estado também passa a enquadrar vazamentos de dados de investidores como crime contra o sistema financeiro, o que eleva o custo de não conformidade. O efeito esperado é um filtro de mercado: quem não tem estrutura de controles internos tende a sair do jogo.

Do lado contábil, a Resolução BCB 550 cria um manual para registro de moedas digitais nos balanços de exchanges e empresas de pagamentos. O texto, assinado pelo diretor de Regulação Gilneu Vivan, exige avaliação a valor justo de mercado a cada fechamento mensal e torna obrigatória a segregação dos recursos de clientes em contas de compensação. A medida passa a valer em janeiro de 2027 e endereça um ponto sensível: a mistura entre caixa corporativo e saldos de terceiros.

Além disso, a norma define critérios para baixa de ativos sem liquidez ou vinculados a projetos abandonados, reduzindo espaço para maquiar balanços com posições irrealizáveis. O BCB resguarda o direito de intervir nos modelos de avaliação, o que tende a padronizar premissas e reduzir arbitragens contábeis entre plataformas. Em termos econômicos, a marcação a mercado mensal aumenta a transparência do risco e da volatilidade assumidos.

Para evitar assimetrias, a Resolução CMN 5.281 estende o tratamento contábil dos criptoativos aos bancos múltiplos e demais instituições autorizadas. A padronização facilita a fiscalização e prepara o terreno para que conglomerados financeiros ofertem, de forma consistente, serviços lastreados em ativos digitais. Há exceções: NFTs e ativos emitidos dentro do mesmo grupo econômico ficam fora da marcação mensal, sendo registrados ao custo com testes anuais de impairment.

Ao colocar bancos e exchanges sob a mesma régua para cripto, o regulador reduz incentivos para arbitragem entre perímetros regulatórios. Supervisores ganham previsibilidade, e o mercado passa a ter referências únicas de mensuração, reconhecimento e divulgação. O resultado esperado é um mapa contábil mais comparável, condição básica para crédito, custódia e auditoria independentes funcionarem sem ruído.

Este movimento dá sequência ao processo iniciado em 2 de fevereiro, quando foram definidas regras de licenciamento e autorização para prestadores de serviço do setor. Agora, com sigilo, marcação a mercado e segregação patrimonial, o foco migra para capital, governança e transparência operacional. O custo de conformidade tende a apertar plataformas menores, acelerando uma consolidação em que sobrevive quem internaliza padrões bancários.

Há também um vetor estrutural: contabilidade uniforme e patrimônio de clientes segregado são pré-requisitos para a oferta segura de produtos baseados em ativos digitais, inclusive iniciativas de tokenização. A tokenização, em essência, converte ativos físicos ou digitais em tokens registrados em blockchain, ampliando liquidez e democratizando o acesso — mas depende de registros fidedignos e segregação fiduciária para escalar no varejo e no institucional. Para quem deseja compreender melhor os fundamentos, implicações regulatórias e os modelos de mercado da tokenização, o BlockTrends oferece o curso Tudo Sobre a Tokenização de Ativos, que explora a conversão de ativos em tokens, os ganhos de eficiência e os requisitos de governança.

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