O Uruguai se prepara para criar uma regulação para o mercado cripto. De acordo com a proposta legislativa, o Banco Central deve ser escolhido como a instituição responsável pela fiscalização e controle do setor.
O projeto de lei foi apresentado pelo próprio presidente, Luis Alberto Lacalle Pou. Ele assinou o documento no dia 5 de setembro de 2022, e o projeto de lei precisa ser votado pelos deputados e senadores do país.
A proposta legislativa prevê a criação de uma nova classificação para negócios que atuem no mercado cripto. Dessa forma, a legislação uruguaia reconheceria as criptomoedas a partir de uma regulação que está em discussão entre os deputados.
No dia 7 de setembro de 2022, o projeto de lei apresentado por Luis Alberto Lacalle Pou foi entregue aos deputados do país. Além de criar uma categoria somente para negócios cripto, o Uruguai deve modificar leis sobre o Banco Central para incluir as criptomoedas na legislação.
O projeto de lei que visa regular as criptomoedas no Uruguai foi desenvolvido pelo Ministério da Economia e Finanças. O texto explica que o Banco Central terá um papel importante nesse processo de elaboração legislativa.
Assim, segundo a proposta, a instituição deve ser responsável não somente por regular, como também fiscalizar a atividade de empresas no mercado cripto. O texto cita que a medida vale para pessoas físicas e jurídicas.
“O Banco exercerá a regulação e supervisão das entidades que integram o sistema financeiro, independentemente da sua natureza jurídica e do estatuto de pessoa jurídica, que disponham ou não de pessoa jurídica, através da Superintendência de Serviços Financeiros.”
A proposta de regulação uruguaia para o mercado cripto classifica criptomoedas como ativos digitais. Para o Banco Central do país, “ativos virtuais” são definidos como a representação digital de valor.
“O Banco Central do Uruguai elaborou uma definição de ativo virtual, assinalando o termo referente a uma representação digital de valor ou direitos contratuais, que pode ser armazenado, transferido e negociado mediante tecnologias de registro distribuído, DLT, ou tecnologias similares.”
O projeto de lei ainda menciona moedas digitais de preço estável, mais conhecidas no mercado cripto como stablecoins. Na regulação, as stablecoins são classificadas como dinheiro virtual, ou ainda, ativo de valor monetário.
No que diz respeito a moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs), o projeto de lei assegura ao Banco Central do Uruguai o direito exclusivo de criar CBDC’s a partir do peso uruguaio.
“Os ativos virtuais estáveis são aqueles desenvolvidos para minimizar a volatilidade em seu valor. Tem por objetivo manter a estabilidade em seu preço, medido em função de uma moeda fiduciária. e nesta categoria de ativo virtual, o detentor obtém direitos sobre os ativos de reserva que respaldam sua emissão.”
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