Banco Central fixa marco para exchanges: licenças, câmbio e segregação de recursos
Pacote do Banco Central regula PSAVs: licenças com sede no Brasil, segregação de recursos, proibição de crédito por exchanges e integração de cripto ao câmbio, com identificação de carteiras de autocustódia e limites para operações internacionais.
Resoluções 519, 520 e 521 entram em vigor em fevereiro de 2026, exigem sede no Brasil, impõem identificação de carteiras de autocustódia e proíbem oferta de crédito por corretoras
O Banco Central publicou um pacote regulatório para o setor de criptoativos, enquadrando as exchanges como Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). As resoluções BCB nº 519, 520 e 521, vinculadas à Lei 14.478/2022, estabelecem regras de licenciamento, segregação de recursos e integração com o regime cambial. Todas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e foram assinadas pelo diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan. O movimento consolida a supervisão prudencial do segmento e sinaliza uma fase de maior formalização dos on-ramps e off-ramps de bitcoin e criptomoedas no país. O BC também anunciou transmissão pública para detalhar as normas ao mercado.
A Resolução 519 trata do licenciamento e aproxima, em exigências, as PSAVs do padrão aplicado a instituições financeiras. As empresas devem manter sede no Brasil, não podendo operar apenas com escritórios virtuais, e mudanças societárias relevantes, venda do negócio ou relocalização dependem de autorização prévia do regulador. Companhias que já atuam no país precisam se adequar; caso contrário, devem encerrar operações em até 30 dias e devolver integralmente os recursos dos clientes nesse período. Na prática, a regra cria accountability local, eleva o nível de governança e dificulta modelos puramente offshore. Para o usuário, o principal efeito esperado é maior previsibilidade sobre quem responde por riscos operacionais e de custódia.
A Resolução 520 impõe requisitos operacionais e limites a modelos de negócio. Corretoras estrangeiras com atuação no Brasil têm 270 dias para aderir à regulação nacional ou deixar de captar clientes locais. O texto torna obrigatória a segregação patrimonial de recursos em reais dos clientes e veda ofertas que caracterizem crédito, além de proibir captação de recursos do público, exceto por emissão de ações. As empresas passam a se enquadrar como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais, e bancos podem solicitar autorização para operar no segmento. O objetivo é reduzir riscos de insolvência e alavancagem, bem como incentivar especialização por função e concorrência com a eventual entrada de instituições tradicionais.
Já a Resolução 521 integra formalmente operações com cripto ao mercado de câmbio e define quando transações são tratadas como operações cambiais. Estabelece limites para pagamentos e transferências internacionais quando a contraparte não é autorizada a operar em câmbio: até US$ 100 mil no caso de PSAVs e até US$ 500 mil para bancos e instituições financeiras que operem com cripto. A norma exige que corretoras identifiquem o proprietário de carteiras de autocustódia e mantenham processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais. Outra diretriz veda compra e venda de cripto com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira dentro do sistema nacional. O efeito combinado tende a dar rastreabilidade a fluxos transfronteiriços e a padronizar controles de compliance, com fricção adicional nas operações peer-to-peer que dependem de on-ramps regulados.
O conjunto regulatório reforça a proteção ao consumidor e a estabilidade operacional, mas reconfigura o equilíbrio entre privacidade e conformidade. Como o blockchain do Bitcoin é público por desenho, informações podem ser correlacionadas por heurísticas de análise on-chain, e a identificação de carteiras de autocustódia aumenta a vinculabilidade entre endereços e usuários. Para quem opera autocustódia, isso implica preparar documentação, compreender critérios de verificação de origem e destino de fundos e adotar boas práticas de gestão de exposição on-chain. Para quem deseja compreender melhor os fundamentos de privacidade, a dinâmica de autocustódia e o funcionamento de mercados descentralizados, o BlockTrends oferece o curso Bitcoin Abaixo do Radar: Como Usar a Bisq, que explora conceitos de privacidade em Bitcoin, riscos de rastreabilidade e práticas responsáveis de uso.