Chega de IOF: Congresso trava disputa sobre stablecoins no Brasil e declara que lei com ‘imposto zero’ está avançando
Congresso intensifica a disputa regulatória sobre stablecoins. Relator Jadyel Alencar articula com Banco Central e Fazenda um marco com foco em segurança jurídica e possível alívio de IOF para atrair investimentos.
Relator Jadyel Alencar articula apoio com Banco Central e Fazenda para garantir segurança jurídica e atrair investidores ao mercado de stablecoins.
O debate sobre stablecoins chegou ao centro da pauta em Brasília, com a sinalização de que uma proposta apelidada de “imposto zero” avança nas conversas no Congresso. À frente das articulações, o relator Jadyel Alencar busca alinhar posições com Banco Central e Ministério da Fazenda para dar previsibilidade regulatória e reduzir incertezas que hoje travam projetos e capital. A leitura no mercado é que qualquer definição sobre IOF e enquadramento jurídico será determinante para o ritmo de adoção e a atração de investidores.
O que está em jogo
No cerne da disputa está a combinação entre desenho tributário e arcabouço de supervisão. A ausência de regras específicas para emissores e operações com stablecoins cria assimetrias de tratamento e riscos legais para empresas que atuam entre cripto e finanças tradicionais. Um enquadramento claro, ainda que incremental, tende a reduzir custo transacional, melhorar a gestão de risco e deslocar operações hoje mantidas em compasso de espera.
Por que as stablecoins importam
Stablecoins são criptoativos desenhados para manter paridade com um ativo externo, em geral moedas fiduciárias como o dólar, o que mitiga a volatilidade típica do setor. Essa característica as torna candidatas naturais para usos cotidianos, desde liquidação de pagamentos até proteção de curto prazo contra oscilações cambiais, além de servirem como infraestrutura de liquidez entre diferentes plataformas. Em linhas gerais, são usadas como um “hedge operacional” e como canal de acesso a mercados globais sem a fricção de prazos e janelas bancárias.
Do ponto de vista técnico, há diferentes modelos: as colateralizadas com reservas em ativos de baixa duração e risco; as apoiadas em garantias cripto; e as algorítmicas, que tentam manter a paridade por mecanismos de oferta e demanda. Cada desenho embute riscos distintos de governança, transparência e solvência, o que justifica a ênfase das autoridades em segregação de reservas, auditoria recorrente e trilhas de compliance. Não por acaso, o diálogo com Banco Central e Fazenda é visto como passo essencial para calibrar requisitos prudenciais sem sufocar a inovação.
Tributação e segurança jurídica
A discussão sobre IOF aparece como ponto sensível por seu efeito imediato no custo de intermediação e na formação de preços. Em mercados de margem estreita, diferenças mínimas no tratamento tributário deslocam fluxos e definem onde ficam as onramps e offramps de maior volume. Uma diretriz objetiva — inclusive para operações transfronteiriças e tesouraria corporativa — reduziria contencioso e alinharia expectativas de supervisão, favorecendo a entrada de players com governança mais robusta.
Para empresas e usuários, o efeito prático de um marco claro é previsibilidade: saber como declarar, quais controles adotar e que riscos regulatórios pesam sobre cada tipo de operação. Para o Estado, a contrapartida é visibilidade sobre reservas, emissões e fluxos, algo difícil de obter em ambientes ambíguos. Nesse sentido, a costura política buscada pelo relator mira um equilíbrio entre competitividade e proteção ao consumidor, ponto recorrente em jurisdições que avançam no tema.
Implicações para o mercado
Caso a proposta apelidada de “imposto zero” se traduza em diretrizes estáveis, a tendência é acelerar casos de uso hoje latentes: remessas com liquidação quase instantânea, gestão de caixa com exposição cambial controlada e integração entre fintechs e mercados globais. Por outro lado, uma redação vaga pode perpetuar a incerteza, manter operações fora do perímetro regulatório e adiar a entrada de capital institucional. O desfecho, portanto, não é apenas tributário: é estrutural para a competitividade do ecossistema local.
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