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Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga novas regras para a declaração de criptomoedas

A Receita detalhou como funcionarão as novas regras do imposto para criptoativos mantidos no exterior.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na quarta-feira (6), as novas regras oficiais para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda de 2024. Uma das principais novidades é a exigência de especificar o tipo de criptoativo na declaração. Desse modo, será necessário diferenciar entre ‘altcoin’ e ‘stablecoin’.

Além disso, os detentores de criptomoedas precisarão informar o CNPJ do custodiante dos criptoativos. As criptomoedas também serão incluídas na declaração do Imposto de Renda pré-preenchida.

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A Receita detalhou como funcionarão as novas regras do imposto para criptoativos mantidos no exterior. As novas regras são referentes a “Lei das Offshore” (Lei 14.754/2023), que recebeu aprovação no ano passado.

Brasileiros com ativos no exterior deverão preencher uma nova ficha na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para declarar todos os rendimentos decorrentes da aplicação do capital no exterior, incluindo exchanges de criptomoedas que não possuem CNPJ no Brasil, nas modalidades de aplicações financeiras diretas e de empresas offshore.

A Receita Federal também anunciou que divulgará uma Instrução Normativa específica para criptoativos até o dia 15 de março, esclarecendo que nem todas as criptomoedas estão sujeitas à lei. Portanto, a ideia é detalhar as regras exclusivas para criptoativos.

Passos práticos

O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março até 31 de maio, com os programas de declaração disponibilizados já em 15 de março. A autarquia também divulgou a tabela progressiva para a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de posse e movimentação de criptoativos quando a aquisição desses ativos é igual ou superior a R$ 5 mil. O valor de aquisição deve passar por uma conversão pela taxa de câmbio da data da operação.

Além disso, há incidência de imposto quando o lucro das vendas dos criptoativos ultrapassa R$ 35 mil por mês. O contribuinte deve fazer a declaração de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso contrário, a declaração é realizada na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08 – Criptoativos), seguindo códigos específicos para diferentes tipos de criptoativos. A alíquota de imposto varia conforme a faixa de rendimentos. Nesse sentido, indo de 15% para valores abaixo de R$ 5 milhões até 22,5% para valores acima de R$ 30 milhões.

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(Imagem: Bing AI)

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