Banco Central aperta cerco sobre cripto: o que muda para quem usa carteira própria
Novas resoluções do BC obrigam exchanges a reportar transferências acima de US$ 10 mil para carteiras próprias e ampliam exigências de prova de reservas.
O Banco Central deu mais um passo concreto na construção do arcabouço regulatório para ativos virtuais no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, atacam dois flancos ao mesmo tempo: a rastreabilidade das movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas e a transparência na custódia de ativos por parte de exchanges e instituições financeiras.
Na prática, quem mantém criptomoedas fora de corretoras não perde o direito de fazê-lo. Mas transferências a partir de US$ 10 mil entre carteiras próprias e instituições reguladas passam a gerar comunicação automática ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O gatilho é objetivo: não depende de suspeita, apenas do valor.
A movimentação regulatória não é isolada. Faz parte de uma sequência de normas que o BC vem editando desde que assumiu formalmente a supervisão do mercado cripto brasileiro, consolidando um modelo que equilibra inovação e controle de riscos ilícitos.
O que muda na comunicação ao Coaf
A Resolução nº 588 é cirúrgica. Ela inclui nas hipóteses de comunicação obrigatória ao Coaf qualquer transferência de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior a US$ 10 mil. A regra vale nos dois sentidos: tanto para envios quanto para recebimentos.
Um exemplo concreto: se um investidor transfere o equivalente a US$ 15 mil em Bitcoin de uma exchange regulada para sua hardware wallet, a instituição é obrigada a comunicar a operação ao Coaf. O mesmo acontece no caminho inverso, quando os ativos voltam da carteira própria para a corretora.
O ponto central é a natureza da obrigação. Não se trata de uma análise subjetiva de suspeição. Atingido o limite, a comunicação é mandatória. Isso muda a dinâmica operacional das exchanges, que precisam implementar mecanismos automáticos de monitoramento para essas transações.
Transferências abaixo de US$ 10 mil não ficam livres de vigilância. Elas continuam sujeitas aos controles gerais de prevenção à lavagem de dinheiro. Operações fracionadas ou com padrões atípicos podem resultar em comunicação por suspeição, mesmo sem atingir o limite. É o mesmo conceito aplicado ao sistema financeiro tradicional há décadas, agora estendido formalmente ao universo cripto.
Prova de reservas e custódia ganham escopo ampliado
A segunda resolução, de nº 589, reorganiza o regime de informações que as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem enviar ao BC. Não se trata de criar obrigações do zero, já que exigências de prova de reservas e reporte de custódia já existiam. A mudança está na ampliação do alcance.
Antes, as obrigações estavam concentradas nas SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) que entraram no período transitório de autorização. Agora, qualquer instituição autorizada pelo Banco Central que atue com ativos virtuais está sujeita ao mesmo regime. Bancos, instituições de pagamento e fintechs que ofereçam serviços cripto entram no radar.
As informações exigidas abrangem ativos virtuais custodiados, posições de clientes, provas de reservas e ativos destinados a staking. Um detalhe relevante: ativos mantidos no exterior, por meio de custodiantes ou subcustodiantes estrangeiros, também precisam ser reportados. Para quem acompanha a evolução da regulação cripto global, o Brasil está se alinhando a padrões internacionais de transparência semelhantes aos adotados na União Europeia com o MiCA.
A resolução também flexibiliza a forma como os reportes são feitos. Periodicidades que antes estavam fixadas diretamente na norma passam a ser definidas pelo BC em regulamentação específica. Isso dá ao regulador mais agilidade para ajustar frequência e formato sem precisar editar resoluções a cada mudança.
Prazo para exchanges não autorizadas está se fechando
Há um recado direto para as empresas que ainda não regularizaram sua situação. SPSAVs que não apresentarem pedido de autorização dentro do prazo regulatório terão 30 dias para encerrar completamente a prestação de serviços de ativos virtuais. Não há extensão ou período de tolerância adicional.
O encerramento também não pode ser abrupto. A regulamentação exige uma saída ordenada: liquidação das operações, devolução ou transferência de recursos e ativos virtuais aos clientes, com procedimentos claros e previamente comunicados. Em casos de indeferimento ou arquivamento definitivo do pedido de autorização, a devolução dos ativos é determinada de forma expressa pela norma.
O marco de 6 de novembro de 2026 surge como data relevante. A partir desse ponto, instituições autorizadas pelo BC passam a enfrentar restrições em suas operações com prestadores não autorizados. Isso afeta diretamente bancos que mantêm relações comerciais com exchanges menores que ainda não se regularizaram, como já analisamos ao abordar o impacto da regulação sobre o ecossistema financeiro.
Autocustódia não é proibida, mas ganha visibilidade regulatória
O aspecto mais sensível para a comunidade cripto é a questão da autocustódia. É importante separar o que a norma faz do que ela não faz. Manter criptomoedas em carteira própria continua sendo legal e possível. O que muda é que determinadas movimentações entre o mundo regulado e o não regulado passam a ser visíveis para o Coaf.
A lógica regulatória não trata a carteira autocustodiada como problema. Trata a interação entre ela e as instituições supervisionadas como ponto de controle. É uma abordagem pragmática: o regulador sabe que não consegue monitorar o que acontece fora do sistema autorizado, mas pode mapear o que entra e sai dele.
Analisadas em conjunto, as duas resoluções reforçam três dimensões da supervisão: a movimentação dos ativos, sua custódia e utilização, e o enquadramento das contrapartes. Para investidores que operam dentro do sistema regulado, o impacto imediato é limitado. Para exchanges e instituições financeiras, a carga de compliance aumenta de forma significativa, com reflexos operacionais que precisam estar implementados antes das datas previstas nas normas.
O mercado cripto brasileiro segue ganhando contornos regulatórios mais definidos. A questão agora não é se haverá regulação, mas como cada participante vai se adaptar ao novo ambiente.
Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros.
