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Economia

6 coisas que você deveria saber sobre a nova reforma tributária

Desde 1988, o ano da atual Constituição Federal, elas somam 5 milhões, ou uma para cada 43 brasileiros. São as regras, normas e leis que regulam o que você pode ou não pode fazer, como devem ser preparados, servidos ou mantidos seus alimentos. Como você deve ou não deve construir um imóvel e assim por […]

Desde 1988, o ano da atual Constituição Federal, elas somam 5 milhões, ou uma para cada 43 brasileiros.

São as regras, normas e leis que regulam o que você pode ou não pode fazer, como devem ser preparados, servidos ou mantidos seus alimentos. Como você deve ou não deve construir um imóvel e assim por diante.

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Há uma verdadeira mania por regulação, que brota do Brasil mais profundo até chegar a Brasília.

Do Oiapoque ao Chuí, os mais de 65 mil políticos eleitos no país produzem milhares delas por dia, incluindo aí, 46 novas regras tributárias por dia.

O custo total dessa burocracia, de cerca de 2,7% do PIB, equivale a metade daquilo que o governo investe em saúde, e mais de 20 vezes o investido em saneamento, uma carência histórica do país.

A burocracia também toma tempo. Ela consome por volta de 1600h anuais das empresas por aqui, contra 200-300 em países vizinhos como Chile e Uruguai, segundo o Banco Mundial.

Setores como a indústria alegam pagar 46% de imposto sobre o seu valor agregado, contra 23% dos serviços e 6% da agricultura (nas contas da CNI, confederação nacional da indústria).

Outros mecanismos, como a tabela de imposto de Renda, vem sendo defasada de maneira proposital para ampliar a base de pagadores de impostos. A não correção pela inflação faz com que, quem receba hoje R$2 mil, esteja apto a pagar o “IR”, contra R$4 mil de limite em 1997.

Não é coincidência portanto que há mais de duas décadas o congresso esteja debruçado sobre uma reforma tributária.

Abaixo resumimos aqui o que você precisa saber sobre a reforma (ou parte dela), já aprovada no Congresso Nacional

1) O número de pagadores de imposto de renda deve cair, mas o imposto pago por alguns deve subir

Promessa de campanha do atual e de ex-presidentes, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, foi contemplada, em partes, na reforma da Câmara.

A despeito dos R$5 mil prometidos estarem longe de ser cumpridos (cabe lembrar que foi proposta também do candidato derrotado Fernando Haddad), a Câmara elevou em 31% a faixa de isenção, para R$2500 mensais.

Na prática, por volta de 5 milhões de pessoas devem deixar de pagar a tributação inicial.

Outros 10,5 milhões de brasileiros devem continuar pagando o imposto graças a não correção da tabela (considerando que, se corrigida pela Inflação, a tabela teria um limite mínimo de R$4300).

A notícia é positiva, considerando que renda menor do que R$2,5 mil representa por volta de 70% da população.

Na prática, 17,2 milhões de brasileiros irão pagar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Para estes, a Câmara deixou de fora correções no topo da tabela, fazendo com que aqueles que ganhem R$5300, paguem a mesma alíquota de 27,5% paga por quem ganha R$30,40 ou 100 mil mensais. Essa correção, com aumento das faixas finais para expandir o limite inicial, não foi contemplada pelo governo e nem pelo congresso.

A mudança no IRPF que mais impacta a população que deverá pagar o imposto, porém, foi a redução do “desconto simplificado”, no qual é possível trocar todos os descontos possíveis (como despesas médicas, de educação etc), por uma simplificada.

O valor de R$16,7 mil foi reduzido para R$10,5 mil (acima dos R$8 mil que o governo pretendia).

2) Um presente para donos de imóveis e quem possui investimentos no exterior

Usualmente a cobrança de impostos sobre ganhos de capital (em suma, a valorização entre o valor de compra e de venda), varia entre 15 e 22,5%.

A diferença introduzida pela reforma é a que permite antecipar a valorização do imóvel, ou de investimentos no exterior, mesmo que estes ainda não tenham sido vendidos.

Neste caso, a alíquota para atualizar o valor do imóvel é de 4%.

Suponha portanto que você tenha comprado um imóvel de R$200 mil, e que hoje ele esteja com valor de mercado de R$500 mil. Neste caso, você pode pagar R$20 mil (4%), e assim evitar pagar 15% sobre os R$300 mil de valorização.

Este é um caso extremo de valorização, claro, na prática a conta deve ser feita por cada um e pode não compensar, uma vez que os 4% se aplicam sobre o valor do imóvel enquanto os 15 a 22,5% sobre a valorização.

Cabe ressaltar que, caso tenha comprado um imóvel por R$100 mil e que ele agora esteja avaliado em R$150 mil, você pagará impostos sobre os R$50 mil, ainda que eles tenham representado uma PERDA para você (por ser um valor bastante abaixo da inflação).

Este tipo de imposto é, mais uma vez, uma maneira de o governo ganhar em cima da inflação.

No caso dos investimentos no exterior, que somam $558 bilhões, ou ⅕ do total de patrimônio dos brasileiros, a alíquota será de 6%, caso julgue conveniente atualizar o valor.

3) Grandes empresas devem pagar menos impostos, caso reinvistam lucros Já as médias, devem pagar.

A aprovação de um imposto sobre dividendos foi a grande novidade da reforma.

Até hoje, políticos questionavam a ausência de cobrança de dividendos por parte do governo brasileiro, sendo uma exceção ao redor do mundo.

Fato é que, cobramos imposto sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL, da ordem de 34%, valor bastante acima de países como Suécia e Estados Unidos, que cobram 21%, mas o lucro pago pela empresa aos seus acionistas era completamente isento de imposto.

A nova legislação reduz os 34% para 26% (em suma, 25% de IRPJ + 9% de CSLL viram 18% de IRPJ + 8% de CSLL).

Vale ressaltar que a CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é uma contribuição, e portanto não dividida com estados e municípios. O valor é destinado para a previdência social. A queda entretanto está associada ao fim de benefícios específicos em outros dois impostos, o PIS e COFINS.

Na prática, 26% de impostos sobre o lucro, além de 15% sobre dividendos, elevam o imposto máximo para 37,1%.

A nova legislação também proíbe a distribuição do chamado “Juros sobre o Capitão Próprio”. O JCP era, até então, um instrumento utilizado para reduzir a alíquota máxima do imposto sobre o lucro pago pelas empresas.

Bancos, por exemplo, pagavam juros sobre o seu patrimônio, reduzindo assim a alíquota total (que no caso dos bancos poderia chegar a 45%).

Com o fim deste tipo de prática, o custo do dinheiro para os bancos, chamado de spread, deve ser impactado, uma vez que há aumento efetivo de tributação.

Para as grandes empresas, espera-se que o efeito seja similar ao que ocorre ao redor do planeta. Ao taxar dividendos, se estimula que as empresas retenham capital e reinvistam os lucros. Isso por sua vez ampliaria os investimentos produtivos.

Com medidas próprias para driblar impostos, as grandes empresas conseguem com maior facilidade reduzir sua alíquota de imposto, prática que se torna mais difícil para as pequenas e médias, com faturamento acima de R$4,8 milhões e abaixo de R$78 milhões.

4) Impostos sobre medicamentos e outros setores devem subir

O fim de benefícios no Pis e COFINS são uma das medidas de maior impacto da reforma. Setores como farmacêuticas ou petroquímica devem pagar mais impostos.

O fim das desonerações na Cofins, uma contribuição com objetivo de financiar também a previdência, deve elevar custos de produtos nestas áreas.

Neste ponto da reforma o fator mais relevante está em medicamentos, que segundo a indústria, poderão ficar até 12% mais caros com o fim de desonerações.

A redução de subsídios, isenções e desonerações é, de um modo geral, positivo, por simplificar a cobrança de impostos.

Cabe ressaltar, entretanto, que o Brasil ainda é o país que mais cobra impostos sobre medicamentos no mundo. Com esta exclusão de benefícios criada pela reforma, a conta tende a aumentar.

5) Operar na bolsa será mais fácil, e com menos impostos

O imposto cobrado sobre operações de compra e venda dentro de um mesmo dia, o chamado “Day-trade”, deve ter reduzido dos atuais 20% para 15%.

A principal medida nesse segmento porém, é a autorização para que o limite de vendas de ações seja calculado por trimestre e não mais mensalmente.

Com essa medida, quem vende até R$60 mil em ações ao longo de 3 meses, passa a ser isento de impostos sobre ganhos de capital, contra os R$20 mil mensais.

Do ponto de vista do investidor de fundos, a reforma também reduz o chamado “come-cotas”, para uma única vez no ano.

O impacto de um modo geral sobre ações cotadas em bolsa ainda é incerto, afinal, empresas tendem a reagir aos incentivos postos, e após a aprovação da reforma pelo congresso é possível que muitas delas mudem práticas como a distribuição de investimentos e passem a adotar outros mecanismos de defesa.

No dia seguinte a aprovação entretanto, a bolsa sofreu forte queda.

6) A reforma sobre impostos que incidem no consumo ainda segue parada

De maneira curiosa, a Câmara aprovou a segunda parte da reforma antes da primeira. A primeira parte, justamente aquela que trata de CBS, a Contribuição sobre bens e serviços, é ainda alvo de disputas entre governos estaduais e o governo federal.

Na prática, a CBS promete acabar com a guerra fiscal entre estados, reduzindo as isenções e outros benefícios dados a empresas, e criar um padrão uniforme de taxação, reduzindo o peso sobre a indústria e aumentando sobre serviços e o setor agrícola.

O imposto pode ter caráter positivo para o PIB, uma vez que simplifica a situação atual, permitindo investimentos que busquem gerar resultado e não apenas isenções e benefícios tributários.

Destravar a guerra entre categorias consideradas beneficiadas ou prejudicadas, porém, é a tarefa mais difícil dentre o que está em jogo.

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