Dakota do Sul avalia autorizar até 10% das reservas estaduais em Bitcoin
Dakota do Sul avalia o HB 1155, que autoriza alocação de até 10% das reservas estaduais em Bitcoin, define o ativo com critério técnico e estabelece regras de custódia direta, qualificada e via ETFs. A medida sinaliza diversificação institucional com ênfase em governança e gestão de risco.
Projeto HB 1155 inclui BTC no rol de investimentos do Tesouro local e detalha modelos de custódia direta, qualificada e via ETFs
A Legislatura da Dakota do Sul analisa o House Bill 1155, proposta que autoriza o estado a incluir Bitcoin (BTC) no portfólio de investimentos do Tesouro. O texto permite alocar até 10% do dinheiro disponível para investimento no ativo, tratando o BTC como uma classe legítima ao lado de instrumentos tradicionais. Trata-se de uma mudança institucional relevante, pois desloca o debate de teses individuais para uma política pública com arcabouço de governança e risco.
O projeto define Bitcoin com precisão jurídica: o ativo nativo da rede blockchain descentralizada iniciada no bloco gênese de 3 de janeiro de 2009, mantida pela cadeia com maior prova de trabalho acumulada (Proof of Work). Na prática, a redação exclui altcoins e stablecoins, evitando ambiguidades técnicas e eventuais disputas de identidade de rede. Ao circunscrever o escopo, o estado reduz riscos regulatórios associados à heterogeneidade do mercado cripto.
Ao incluir BTC no rol de investimentos permitidos, o HB 1155 coloca o ativo lado a lado com títulos do Tesouro dos EUA, obrigações estatais e debêntures corporativas de alta classificação. O ponto central aqui não é substituir instrumentos de renda fixa, mas diversificar o balanço de reservas com um ativo digital escasso e líquido. Para um ente público, a discussão transita por critérios de risco, correlação e horizonte de investimento. Em outras palavras, qual o papel do BTC numa carteira institucional orientada a preservação e liquidez?
O texto avança também no ponto mais sensível: custódia. Há três vias: custódia direta, com o próprio governo detendo as chaves privadas; custódia qualificada, via bancos ou empresas reguladas autorizadas; e a via de exposição por ETFs, terceirizando a guarda aos emissores. Para a custódia direta, a proposta exige ambientes criptografados com proteção de hardware, autenticação sem senha para movimentações, redundância geográfica em ao menos dois data centers e auditorias regulares de código e testes de penetração. Em síntese, cria-se um manual mínimo de boas práticas que mitiga vetores operacionais, mas impõe disciplina tecnológica e governança sobre o manuseio de chaves.
Se aprovada, a lei coloca a Dakota do Sul na vanguarda entre entes federativos que buscam diversificação de reservas com ativos digitais escassos, em linha com a tendência de adoção institucional observada em 2026. O movimento reforça o BTC como componente potencial de políticas de tesouraria, ainda que a volatilidade exija limites e controles mais rígidos. Cabe notar que a autorização é um teto (até 10%), não uma obrigação de alocação, preservando discricionariedade do Conselho de Investimentos. O resultado prático dependerá de implementação, governança e avaliação contínua de risco.
Para o investidor, a discussão ilumina três dimensões: definição jurídica do ativo, infraestrutura de custódia e custos de acessar exposição em estruturas reguladas. Em paralelo, no Brasil, a tributação sobre operações financeiras e o câmbio tornam a eficiência de rotas de dolarização um fator central na tomada de decisão. Nesse sentido, entender diferenças entre exposição direta, veículos listados e serviços de custódia qualificada não é detalhe, é parte do gerenciamento de risco.
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