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Câmara avança em projeto que proíbe stablecoins algorítmicas e exige lastro integral

Comissão da Câmara aprova substitutivo ao PL 4308/24 que proíbe stablecoins algorítmicas, impõe lastro de 100% em moeda fiduciária ou títulos públicos e cria responsabilidade solidária para exchanges que ofertarem tokens estrangeiros sem equivalência regulatória. O texto avança de forma conclusiva e, se aprovado nas comissões restantes, segue ao Senado.

Câmara avança em projeto que proíbe stablecoins algorítmicas e exige lastro integral

Substitutivo ao PL 4308/24 impõe paridade de 100% em moeda fiduciária ou títulos públicos e cria responsabilidade solidária para exchanges que ofertarem stablecoins estrangeiras sem equivalência regulatória.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou o substitutivo ao PL 4308/24 e deu um passo relevante na consolidação do mercado de stablecoins no Brasil. O texto veda a emissão de moedas estáveis baseadas exclusivamente em algoritmos e determina paridade integral entre os tokens emitidos e as reservas financeiras do emissor. Em linhas gerais, busca-se eliminar o risco de desancoragem sistêmica que marcou colapsos recentes do setor e aproximar a operação de stablecoins da lógica de fundos de reserva com supervisão.

O que muda na prática

Pela nova redação, qualquer criptoativo pareado ao real ou a moedas estrangeiras deverá manter lastro de 100% em moeda fiduciária ou títulos públicos. A exigência é direta: para cada unidade emitida, deve existir um ativo líquido de mesma magnitude na reserva, reduzindo o espaço para alavancagem e arbitragem estrutural do emissor. O alvo explícito são modelos puramente algorítmicos, como o que colapsou em 2022, cuja paridade dependia de incentivos e arbitragem de mercado, e não de ativos de alta liquidez e baixa correlação.

Impacto para exchanges e usuários

O texto endurece o acesso do investidor local a stablecoins emitidas no exterior ao determinar que apenas prestadoras de serviço de ativos virtuais (VASPs) autorizadas poderão ofertá-las no Brasil. Além disso, institui responsabilidade solidária: a exchange brasileira deve verificar se o emissor internacional está submetido a regras de supervisão equivalentes às nacionais. Se essa equivalência não existir, a corretora local assume integralmente os riscos perante clientes e regulador, o que tende a elevar o escrutínio sobre USDT, USDC e similares. O projeto também incorpora a segregação patrimonial, separando recursos de clientes do caixa das empresas, blindando o lastro contra passivos trabalhistas, tributários ou falência da intermediária.

Penalidades e coordenação regulatória

Há, ainda, um componente penal: a emissão e colocação em circulação de stablecoins sem lastro passa a ser equiparada ao crime de estelionato com ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. O movimento se alinha ao avanço regulatório doméstico, em que, no dia 2, o Banco Central iniciou o processo de autorização das VASPs e passou a enquadrar operações com stablecoins no escopo de câmbio. Na prática, emissões, liquidez e distribuição passam a conviver com requisitos prudenciais, KYC/AML e governança de reservas.

Por que isso importa

Stablecoins são, em essência, criptoativos desenhados para preservar valor e reduzir volatilidade, servindo como ponte entre o sistema tradicional e a infraestrutura on-chain. Existem arquiteturas distintas: as fiduciárias colateralizadas (lastreadas em caixa e títulos públicos), as cripto-colateralizadas (garantias em cripto com sobrecolateralização) e as algorítmicas (mecanismos de oferta e demanda sem reserva integral). Ao exigir lastro em moeda fiduciária ou títulos públicos para tokens atrelados a moedas, o projeto privilegia a previsibilidade de resgate e a transparência contábil, reduzindo o risco de depeg e corridas por liquidez. Para usuários e empresas, o resultado provável é uma triagem de emissores e uma due diligence mais robusta por parte das corretoras.

Próximos passos

A tramitação é conclusiva e o substitutivo segue agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses colegiados, o texto seguirá ao Senado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. O cronograma legislativo, combinado ao avanço do Banco Central na autorização de VASPs, tende a consolidar um arcabouço que reduz incertezas jurídicas e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, ainda que imponha custos de conformidade adicionais aos intermediários.

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