Foi em 1975 que Nelson Rodrigues publicou uma de suas colunas mais memoráveis em O Globo.
Narrando uma ocasião onde o país havia tido um “super-feriado” que se estendia entre uma sexta-feira e se prolongava até a terça de manhã, Nelson narra com certo descrédito o que vê na praia, após 4 longos dias de feriado: uma imensidão de umbigos que se amontoam para curtir as areias de Copacabana como se o feriado ainda estivesse ali.
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Em suma, o dramaturgo descreve que “o brasileiro tem alma de feriado”.
É uma síntese poderosa, daquelas que lhe faz pensar nos motivos que levam tantos a publicar teses e mais teses sobre os problemas institucionais brasileiros.
Sérgio Buarque de Holanda, por exemplo, dedica suas obras a explicar o conceito do “Homem cordial”, uma herança brasileiros dos tempos de colonização ibérica que contrapõe as noções de civilidade e acentua o personalismo do brasileiro, sempre cordial e afeito a informalidade.
Outros tantos economistas se debruçam sobre a noção de instituições inclusivas ou extrativistas para explicar o Brasil.
Por fim, todos chegam à mesma conclusão de Nelson Rodrigues em outra de suas tiradas: subdesenvolvimento não se improvisa, é obra de séculos.
E neste quesito, como em poucos outros, somos especialistas, como você pode conferir nesse resumo das situações mais surreais do Brasil e suas instituições.
Não é novidade para nenhum cidadão bem informado os absurdos que são realizados com o dinheiro público, sejam eles constitucionais ou inconstitucionais. Dentre os maiores absurdos que perduram sob a nossa constituição, destacam-se os gastos astronômicos com pensões e inativos do setor militar.
De acordo com o orçamento governamental de 2019, o custo de pensionistas ao Ministério da Defesa foi de R$23,8 bilhões. Dentre os beneficiários, estão cerca de 103 mil filhas de militares, que possuem o direito de receber uma pensão vitalícia enquanto “solteiras”, de acordo com a Lei número 3.765, aprovada em 1960. A preocupação das Forças Armadas com as herdeiras de seus membros é tão grande que, por mais incrível que pareça, existem 17 mulheres que recebem auxílio devido a serem descendentes de homens que lutaram durante a Guerra do Paraguai, entre 1864 e 1870.
Estima-se que apenas no período entre 2004-2013, o custo pago pela União para manter as filhas de militares saltou de 5,4 bilhões para 10,3 bilhões. Um dos fatores determinantes desse custo crescente é o fato de muitas destas mulheres burlarem a constituição não declarando suas uniões estáveis, já que o texto constitucional prevê o benefício apenas para filhas solteiras.
Os exemplos são vários, a famosa atriz Maitê Proença, que atualmente possui 63 anos, ainda recebe uma pensão mensal equivalente a R$24,6 mil. Ela chegou a ser processada e ter o benefício negado devido a acusação de possuir uma união estável com o empresário Paulo Marinho, com o qual viveu durante 12 anos e teve uma filha.
Em tramitação desde 1998 no STF, o julgamento relativo à incidência ou não incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins retrata o quão ineficiente e complexo é o sistema tributário brasileiro.
Em 2017, 19 anos após o início do julgamento, a tese foi finalmente fixada após diversos julgamentos e mudanças na composição da Corte, afirmando que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Com isso, tecnicamente a União perdeu, mas não se conformou com isso e pediu a modulação dos efeitos, alegando que o impacto dessa decisão pode ter.
De fato, o próprio documento referente ao julgamento relata que a mudança da diretriz orçamentária causaria um impacto de R$250.3 bilhões de reais na arrecadação pública. E com essa premissa, Carmen Lúcia aceitou a modulação e o julgamento que já dura 19 anos se estende até os dias atuais.
Marcada para 29 de abril de 2021, o julgamento da chamada “tese do século” se estende de acordo com a pressão cada vez mais crescente exercida sobre o governo para o estabelecimento de uma reforma tributária.
Figurando mais um dos casos bizarros do Procon, a bola da vez foi a Nestlé. Em uma decisão apresentada em outubro de 2020, a Nestlé brasileira foi multada em mais de 10 milhões por desrespeitar uma regra de rotulagem. Segundo o Procon, a empresa desrespeitou a regra de rótulo estabelecida pela Anvisa, que prevê que o ingrediente de maior presença no alimento esteja listado em primeiro lugar no rótulo.
O produto em questão foi o cereal matinal Crunch Nestlé, em sua versão de 330 gramas. O valor exato da multa foi de R$10.225.569,96, e o Procon alegou que o valor foi calculado tendo como base o “porte econômico da empresa e a gravidade da infração”.
Pelo outro lado, a Nestlé informou que irá recorrer na justiça perante à decisão e declarou que: “atende rigorosamente a todos os requisitos legais, incluindo os referentes à rotulagem, e reconhece a importância do rótulo para a clareza de informações e educação do consumidor.”.
O famoso Palácio Guanabara, localizado no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro, foi alvo de uma disputa judicial que se iniciou em 1895. O processo foi movido inicialmente pela então princesa Isabel, que junto com seu marido, o conde d’Eu, questionavam a posse do imóvel pela família imperial brasileira.
A família imperial alegava que o Palácio teria sido construído exclusivamente para a habitação do conde e Princesa, com recursos vinculados ao Tesouro Nacional. Com a morte da Princesa e então a queda da monarquia, o processo perdurou sendo guiado pelos descendentes da família Orleans e Bragança. De modo que, somente em 2020, 125 anos após seu início, o STF negou a posse à família imperial.
Como justificativa da decisão, a ministra Rosa Weber declarou: “Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos”
No dia 29 de agosto de 2017 o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) teve a difícil tarefa de determinar se os famosos calçados “Crocs” deveriam ser definidos como sandália ou sapato.
A companhia Crocs Brasil Comércio de Calçados Limitada iniciou o processo jurídico quando foi orientada por um auditor fiscal a alterar a classificação fiscal das mercadorias importadas para o país. Um ano após a mudança a empresa foi multada e cobrada a pagar o direito antidumping que segundo as autoridades não teria sido pago anteriormente.
Segundo a classificação tributária, a alíquota para sandálias e sapatos é 0%. Porém o valor cobrado na multa foi referente às diferenças de valores dos direitos antidumping das duas classificações.
O tema foi julgado pela 1ª turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, que deu parecer favorável à empresa, julgando o crocs como uma “sandália de borracha”. Desta forma a multa foi cancelada pois a empresa teria sido induzida ao erro.
Uma decisão realizada pela Justiça do Trabalho em meados de 2015 coloca em cheque as leis trabalhistas existentes para o home office. Na ocasião, os juízes consideraram a queda de uma funcionária da Avon Cosméticos na escada de sua própria residência como um acidente de trabalho. Segundo a funcionária, ela estava saindo para um trabalho externo quando caiu e fraturou o pé.
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará, que deu parecer favorável à funcionária. A Avon recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém os ministros mantiveram a decisão do TST de condenar a empresa a pagar o valor de R$20 mil por danos morais, além de pagar os salários referentes ao período de 12 meses que, segundo o tribunal, deveria ter sido considerado como período de estabilidade em virtude do acidente.
Indo na contra-via dos bons exemplos de sistemas tributários mundiais, o Brasil cada vez mais se afunda em diversas mudanças de alíquotas sobre produtos específicos. Mudanças essas que implicam em diferentes formas de tributação em produtos que são considerados como “iguais”.
O exemplo mais claro que evidencia o manicômio tributário no qual vivemos é o caso da feijoada. Atualmente a alíquota da feijoada varia de acordo com a quantidade de carne de porco presente na receita e sua origem (pois o ICMS tem origem estadual). A carne de porco por si só paga 12% de ICMS, com crédito de ICMS passa para 7%, já a carne salgada paga 18%, com crédito passa para 11%.
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