Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei 4173/23, proposto pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, a lei estabelece a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, incluindo Bitcoin e criptomoedas, com um imposto de até 22,5%.
O projeto, que está indo para votação no Senado, busca taxar os ganhos de investimentos financeiros.
Além disso, os impostos serão aplicados a indivíduos com mais de R$ 6 mil em criptomoedas em empresas estrangeiras, bem como a lucros e dividendos de entidades no exterior e trusts.
O novo imposto pode gerar aproximadamente R$ 7,05 bilhões em 2024. Além disso, a proposta também exige que empresas que lidam com ativos virtuais no Brasil forneçam informações regulares à Receita Federal e ao COAF.
A ABCripto, que é a Associação Brasileira de Criptoeconomia, alega que a proposta de tributação das criptomoedas é ilegal.
A proposta legislativa define que os ganhos obtidos no exterior serão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nas seguintes faixas.
Rendimentos anuais até R$ 6.000,00 não sofrerão tributação; Rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50.000,00 terão uma alíquota de 15%; Rendimentos acima de R$ 50.000,00 serão tributados a 22,5%.
Além disso, os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de mercado de seus bens e direitos no exterior até 31 de dezembro de 2023.
Assim, eles pagarão um imposto definitivo de 10% sobre a diferença em relação ao custo de aquisição.
O artigo 44 do projeto exige que empresas que lidam com ativos virtuais no Brasil, onde quer que estejam localizadas, forneçam informações regulares sobre suas operações e clientes à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).